WhatsApp banido do Brasil? Juiz pode bloquear aplicativo se isto acontecer
Uma recente decisão judicial chamou a atenção para a relação entre empresas de tecnologia e usuários de serviços digitais no Brasil. Foi determinado que a Meta, empresa responsável pelo WhatsApp, restabelecesse o acesso de um usuário ao WhatsApp Business.
Este caso decorre de uma ação movida por um empresário que alegou ter sofrido prejuízos comerciais devido ao impedimento de acessar sua conta no aplicativo.
A decisão foi proferida no 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Catalão, Goiás, onde o juiz Luiz Antônio Afonso Júnior já havia previamente concedido uma liminar exigindo a reativação da conta. No entanto, a Meta não cumpriu a ordem devidamente, o que levou a novas determinações judiciais.
Consequências do não cumprimento
O descumprimento da liminar por parte da Meta resultou em medidas adicionais por parte do juiz. Ele salientou que o princípio da efetividade da tutela jurisdicional foi violado, prejudicando as operações comerciais do empresário.
Desta forma, a decisão fez referência ao artigo 537, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC), que autoriza o aumento de multas para assegurar que ordens judiciais sejam cumpridas.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também foi mencionada. Esta estabelece que as astreintes, ou multas coativas, devem ser adequadas para pressionar o cumprimento da obrigação, sem se tornarem desmedidas.
O juiz determinou que, se a Meta continuar a não cumprir as ordens, outras penalidades poderão ser aplicadas. Dentre essas penalidades, incluem-se o bloqueio de contas bancárias ou até mesmo a suspensão temporária das atividades do WhatsApp no Brasil.
Esta medida pode ter um impacto significativo, visto que o WhatsApp é amplamente utilizado tanto em âmbito pessoal quanto corporativo no país.
Meta respondeu
A Meta, por sua vez, afirmou que a conta em questão já estava ativa, mas a empresa não apresentou evidências suficientes para contestar as alegações do empresário. Um vídeo anexado ao processo pelo autor demonstrou que o acesso ao WhatsApp Business continuava impossibilitado, contrariando a defesa da Meta.
Por conta disso, o tribunal elevou a multa diária para R$ 3 mil, com um teto de R$ 50 mil, como forma de compelir a Meta a cumprir a decisão judicial.