Você sabia? Não é necessário pagar mais 100% de sua conta de luz em 2025 com este benefício
A Tarifa Social de Energia Elétrica é uma iniciativa que visa reduzir o custo da eletricidade para consumidores de baixa renda no Brasil. Criada inicialmente em 2002, a Tarifa Social oferece descontos significativos na conta de luz dos consumidores residenciais que se enquadram em certos critérios socioeconômicos.
Este benefício é regulamentado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e pode chegar a isentar totalmente o pagamento, dependendo do consumo mensal da família.
A legislação que apoia a Tarifa Social foi estabelecida pelas Leis nº 10.438/2002 e nº 12.212/2010, com regulamentação adicional pelo Decreto nº 7.583/2011. Esses marcos legais visam garantir que famílias com menores rendimentos tenham acesso contínuo e subsidiado à energia elétrica.
Como funcionam os descontos na Tarifa Social
Os descontos oferecidos pela Tarifa Social são graduais e baseiam-se no consumo mensal de energia. Famílias com consumo de até 220 kilowatts/hora (kWh) por mês podem usufruir de reduções progressivas na conta de eletricidade, com maiores descontos para quem consome menos energia.
As faixas de descontos são organizadas da seguinte forma: para consumo até 30 kWh por mês, o desconto é de 65%; entre 31 kWh e 100 kWh, o desconto é de 40%; e entre 101 kWh e 220 kWh, aplica-se um desconto de 10%. Além disso, famílias indígenas e quilombolas têm condições especiais, podendo receber desconto de 100% no consumo até 50 kWh.
Quem pode participar da Tarifa Social de Energia Elétrica?
Para ser elegível à Tarifa Social, é necessário que a família esteja inscrita no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que a renda mensal per capita familiar não ultrapasse meio salário mínimo.
Além disso, famílias com membros que possuam deficiência e dependam de aparelhos elétricos para tratamento, bem como idosos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), também têm direito a solicitar o benefício.
Como solicitar a Tarifa Social
O processo de concessão da Tarifa Social se dá automaticamente para as famílias cadastradas no CadÚnico. Contudo, se uma família qualificada ainda não constar no CadÚnico, ela deve procurar um Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) para se inscrever e solicitar o benefício.
Os custos decorrentes da Tarifa Social são cobertos pela Conta de Desenvolvimento Econômico (CDE).