Veja como fica o CLT que trabalha aos finais de semana em 2025: lei começa hoje (1°)

Uma mudança significativa na legislação trabalhista começa a valer a partir de janeiro de 2025 e promete impactar milhares de trabalhadores nos setores de comércio e serviços. A Portaria nº 3.665, lançada pelo Ministério do Trabalho, estabelece novas regras para o trabalho aos domingos e feriados, revertendo decisões anteriores e trazendo de volta a necessidade de acordos coletivos.

Em 2021, durante o governo de Jair Bolsonaro, foi autorizada a realização de trabalho em domingos e feriados por meio de acordos individuais entre empregadores e empregados. A medida eliminou a obrigatoriedade de aprovação dos sindicatos, simplificando as negociações, mas gerou críticas de entidades representativas de trabalhadores.

Reviravolta nas leis

No entanto, em 2023, o Ministério do Trabalho publicou a Portaria nº 3.665, retomando a exigência de acordos coletivos para a autorização do trabalho em datas não úteis. Segundo o ministério, a medida é fundamentada na Lei 10.101/2000, que exige convenção coletiva e observação das legislações municipais para regulamentar o trabalho em feriados.

A validade da portaria foi adiada ao longo de 2023 e 2024 devido a debates e polêmicas sobre sua implementação. Agora, com o início de 2025, as novas regras entram em vigor, afetando especialmente trabalhadores de 13 segmentos específicos do comércio e serviços.

O que muda na prática?

Com a entrada em vigor da nova regulamentação, o trabalho aos domingos e feriados será condicionado a negociações coletivas mediadas pelos sindicatos, alterando o cenário atual de acordos individuais. Veja o que muda:

  • Como funciona hoje: Um acordo individual entre empregado e empregador é suficiente para viabilizar o trabalho em domingos e feriados.
  • Como será em 2025: Um acordo coletivo será obrigatório, com a intermediação de sindicatos, para que o trabalho nessas datas seja autorizado.

Essa mudança reflete um esforço para equilibrar as condições de trabalho, garantir maior proteção aos direitos dos trabalhadores e promover negociações mais justas entre empresas e sindicatos.

Setores impactados

A portaria será aplicada a 13 dos 28 segmentos de comércio e serviços. Entre os setores que passarão a exigir acordo coletivo estão:

  • Comércio varejista de alimentos, como peixarias, açougues, hortifrútis e supermercados;
  • Farmácias e estabelecimentos de manipulação de medicamentos;
  • Comércio em portos, aeroportos, rodoviárias e ferroviárias;
  • Hotéis e comércio de artigos regionais em estâncias turísticas;
  • Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  • Revendedores de veículos, tratores e caminhões.

Para os demais setores, as regras atuais permanecem válidas, mantendo a possibilidade de acordos individuais.

Impactos para empregadores e trabalhadores

A nova portaria é vista como uma tentativa de aumentar a participação dos sindicatos nas negociações trabalhistas, fortalecendo o diálogo entre empregadores e trabalhadores. Por outro lado, empresários têm demonstrado preocupação com os possíveis impactos na flexibilidade operacional e no aumento de custos.

Para os trabalhadores, a medida representa maior segurança na regulamentação do trabalho em dias não úteis, ao passo que reforça a importância do papel dos sindicatos na garantia de condições justas.

O que esperar em 2025?

Com as mudanças, as relações trabalhistas em setores específicos passarão por adaptações importantes. Para os empregadores, será essencial estabelecer um diálogo com os sindicatos e adequar suas operações às novas regras. Já os trabalhadores devem ficar atentos aos direitos garantidos pela portaria e buscar orientação junto às suas entidades representativas para entender como as mudanças impactarão suas jornadas.

O início de 2025 promete ser marcado por debates sobre o equilíbrio entre proteção trabalhista e demandas econômicas, à medida que as novas regras moldam o cenário das relações de trabalho no Brasil.

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