Vai acabar? Comunicado importante para quem terá dívida caducada em 2025

O tema das dívidas prescritas gera muitas dúvidas entre os consumidores brasileiros, especialmente aqueles que estão negativados. Uma das principais questões é o que acontece quando uma dívida, conhecida popularmente como “caducada”, ultrapassa o período de cinco anos.

É crucial compreender que, mesmo após esse prazo, a dívida ainda persiste, podendo ser cobrada de outras maneiras, embora não judicialmente.

Conhecer como funciona o processo de prescrição de dívidas é essencial. Ele estabelece o tempo máximo que uma dívida pode ser cobrada por via judicial, sendo tipicamente de cinco anos para dívidas comuns, como cartão de crédito, empréstimos e financiamentos.

Após esse período, a dívida ainda existe, mas há implicações diferenciadas em como ela pode ser abordada.

O que é a prescrição de dívidas?

A prescrição de dívidas refere-se à perda do direito do credor de exigir judicialmente o pagamento do devedor após um certo período. No Brasil, esse período para a maioria das dívidas é de cinco anos, iniciando a partir da data de vencimento da obrigação financeira não cumprida.

Após a prescrição, o credor não pode mais mover ações judiciais para cobrar a dívida. Isso, entretanto, não implica que a dívida desapareça, mas sim que o método de cobrança judicial não é mais uma opção. Ainda é possível para o credor negociar ou tentar cobrar a dívida por outros métodos, incluindo acordos amigáveis.

Como funciona a renegociação de dívidas com mais de 5 anos?

Mesmo que uma dívida tenha ultrapassado o prazo de cinco anos, existe a possibilidade de reiniciar o prazo de prescrição. Isso ocorre quando o credor e o devedor optam por renegociar os termos da dívida, resultando em um novo contrato com condições de pagamento revisadas, como ajustes nas taxas de juros ou prazos de pagamento.

Ao estabelecer um novo acordo, um novo ciclo de prescrição é iniciado, tendo efeito a partir da data da nova negociação. Assim, formalizar um novo contrato pode ser uma forma válida para ambos os lados alcançar uma solução favorável, evitando complicações legais futuras e restaurando a credibilidade financeira do devedor.

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