Último dia (10) para sacar R$ 2.824 na Caixa; repasse destinado a CPFs exclusivos

No início deste ano, pescadores artesanais receberam uma ótima notícia: o pagamento de R$ 2.824. 

Este valor surge como uma medida para mitigar os efeitos da seca intensa que prejudicou a pesca, fonte de subsistência de muitas famílias na região Norte do país.

Esta iniciativa governamental foi instituída como parte de um pacote emergencial delineado pela Medida Provisória nº 1.277 de 2024, destacando-se como uma solução temporária, mas crucial, para a estabilidade econômica dessa população afetada. 

Quem pode receber o pagamento?

Primeiramente, é preciso ser um pescador artesanal profissional, uma condição atestada pela posse de uma carteira de pescador vigente. Além disso, os habitantes interessados devem viver em municípios que sofreram efeitos documentados da seca ou estiagem.

Outro requisito-chave é o histórico de recebimento do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal, com comprovação de que o benefício foi recebido até 29 de novembro de 2024. Este critério busca garantir que o auxílio chegue a quem já estava inserido no sistema de proteção social.

Como e quando receber o benefício?

A Caixa Econômica organizou um calendário de pagamento baseado nos dígitos finais do CPF dos beneficiários. As datas predeterminadas são:

  • 6 de janeiro: finais 0 e 1
  • 7 de janeiro: finais 2 e 3
  • 8 de janeiro: finais 4 e 5
  • 9 de janeiro: finais 6 e 7
  • 10 de janeiro: finais 8 e 9

O depósito será feito automaticamente para quem já possui conta na Caixa, e para os que não têm, uma poupança social digital será aberta.

Documentos necessários para o recebimento

Para a efetivação do pagamento, os pescadores devem apresentar uma série de documentos essenciais:

  • Documento oficial com foto (RG ou CNH)
  • CPF
  • Comprovante de residência em área elegível
  • Carteira de pescador profissional artesanal
  • Número do NIS, se requisitado

É importante que os beneficiários também se protejam contra fraudes, mantendo suas senhas seguras e evitando compartilhamento inadequado de informações pessoais.

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