Saque de R$ 3 mil no FGTS para quem aderir a esta modalidade; ministro confirmou

O governo federal anunciou recentemente uma medida que impacta diretamente milhões de trabalhadores brasileiros. A liberação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) promete injetar uma quantia significativa na economia.

Segundo o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, cerca de 11,4 milhões de trabalhadores terão acesso a até R$ 3 mil imediatamente. Esta iniciativa visa atender a uma demanda antiga dos trabalhadores que se sentiram prejudicados pelas regras anteriores.

Com a nova medida, espera-se que aproximadamente R$ 6 bilhões sejam disponibilizados de imediato, representando metade do total de R$ 12 bilhões que o governo planeja liberar.

A decisão de liberar esses recursos visa corrigir uma falha de comunicação ocorrida no passado, quando muitos trabalhadores não foram devidamente informados sobre as restrições de saque do saldo remanescente do FGTS.

Modalidades de saque do FGTS

O FGTS oferece duas modalidades principais de saque: o saque-rescisão e o saque-aniversário. Cada uma delas possui características específicas que atendem a diferentes necessidades dos trabalhadores. Entender essas modalidades é crucial para que os trabalhadores façam escolhas informadas sobre como e quando acessar seus recursos.

Saque-rescisão é a modalidade tradicional, disponível há mais de 30 anos. Permite que o trabalhador saque integralmente os recursos do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Inclui também a multa rescisória, quando aplicável.

Saque-aniversário, por outro lado, é uma opção mais recente, válida desde 2020. O trabalhador pode sacar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. A adesão é opcional e deve ser solicitada. O percentual disponível para saque varia entre 5% e 50% do saldo, além de uma parcela adicional.

O que muda com a nova medida?

A nova medida anunciada pelo governo altera significativamente as regras para os trabalhadores que optam pelo saque-aniversário. Anteriormente, esses trabalhadores só podiam sacar o valor referente à multa rescisória de 40% sobre o saldo do fundo. O restante do saldo ficava retido para saques futuros.

Com a mudança, os trabalhadores demitidos sem justa causa poderão sacar todo o montante disponível no FGTS, sem a necessidade de esperar dois anos. Essa alteração visa proporcionar maior flexibilidade e acesso imediato aos recursos, alinhando o saque-aniversário ao saque-rescisão em termos de disponibilidade de fundos.

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