Saque de R$ 1.650 acaba de ser autorizado na Caixa; quem tem saldo pode receber
Desde 2020, os trabalhadores brasileiros têm a opção de sacar parte do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) no mês de seu aniversário.
Esta modalidade, conhecida como saque-aniversário, é opcional e deve ser escolhida pelo trabalhador. A escolha acarreta mudanças na forma de recebimento em casos de rescisão de contrato de trabalho.
Os valores disponíveis para saque no mês de aniversário variam em função do saldo na conta do FGTS. Existe uma fórmula específica que determina o montante, composta por uma alíquota sobre o saldo existente acrescida de uma parcela fixa, que totaliza o valor obtido pelo trabalhador nessa modalidade.
Calendário do saque-aniversário em 2025
O saque-aniversário tem um calendário específico para cada mês de nascimento. Os trabalhadores têm um intervalo de dois a três meses durante os quais podem efetuar o saque. Veja as datas deste ano:
Mês de aniversário | Saque disponível a partir de | Saque disponível até |
Janeiro | 2 de janeiro | 31 de março |
Fevereiro | 3 de fevereiro | 30 de abril |
Março | 3 de março | 30 de maio |
Abril | 1º de abril | 30 de junho |
Maio | 2 de maio | 31 de julho |
Junho | 2 de junho | 29 de agosto |
Julho | 1º de julho | 30 de setembro |
Agosto | 1º de agosto | 31 de outubro |
Setembro | 1º de setembro | 28 de novembro |
Outubro | 1º de outubro | 30 de dezembro |
Novembro | 3 de novembro | 30 de janeiro de 2026 |
Dezembro | 1º de dezembro | 27 de fevereiro de 2026 |
Quem pode optar e valores do saque-aniversário
Todos os trabalhadores com carteira assinada e saldo no FGTS podem optar pelo saque-aniversário. A opção precisa ser feita por um dos canais disponíveis, como o aplicativo do FGTS, o site, ou presencialmente nas agências da Caixa.
Importante notar que, uma vez nessa modalidade, o trabalhador perde o direito de sacar o saldo total em caso de demissão, mas ainda pode receber a multa de 40% em casos de rescisão sem justa causa.
O cálculo da modalidade é feito da seguinte forma:
Limite das faixas de saldo (em R$) | Alíquota | Parcela adicional (em R$) |
Até 500 | 50,0% | – |
De 500,01 até 1.000 | 40,0% | 50 |
De 1.000,01 até 5.000 | 30,0% | 150 |
De 5.000,01 até 10 mil | 20,0% | 650 |
De 10000,01 até 15 mil | 15,0% | 1150 |
De 15.000,01 até 20 mil | 10,0% | 1.900 |
Acima de 20.000,01 | 5,0% | 2.900 |
Assim o trabalhador que tem R$ 5.000 de saldo no FGTS pode receber de saque-aniversário R$1.000 (alíquota de 20%) acrescido de R$ 650 da parcela adicional, totalizando assim R$ 1.650.
Importância de escolher a modalidade correta
A escolha entre o saque-aniversário e o saque-rescisão é fundamental para a gestão financeira do trabalhador, principalmente em caso de instabilidade no emprego.
A decisão pode afetar o acesso ao saldo total do FGTS em situações como demissões. Portanto, é recomendado que os trabalhadores avaliem suas necessidades financeiras e estabilidade profissional antes de optar por uma modalidade.
Em suma, o saque-aniversário do FGTS apoia os trabalhadores oferecendo flexibilidade no acesso a seus recursos, mas é importante escolher com base em uma análise cuidadosa de cada situação individual.