Recebeu o 13° salário? Movimente sua conta ou você corre o risco de perdê-lo

Instituído em 1962, o décimo terceiro salário é um benefício garantido a trabalhadores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

O pagamento do décimo terceiro ocorre, geralmente, em duas parcelas. A primeira deve ser paga até 30 de novembro, enquanto a segunda parcela deve ser quitada até 20 de dezembro. 

O cálculo é baseado no salário integral do funcionário, dividido proporcionalmente pelo número de meses trabalhados ao longo do ano.

Como calcular o valor do décimo terceiro?

Para calcular o valor da primeira parcela do décimo terceiro, deve-se considerar o salário bruto do trabalhador, dividindo-o por 12 e multiplicando pelo número de meses trabalhados, sem aplicar descontos. 

Já a segunda parcela considera deduções obrigatórias, como o INSS e o IRRF, resultando em um valor menor que a primeira metade paga.

Elementos adicionais como horas extras, adicional noturno, insalubridade e periculosidade são incluídos no cálculo do décimo terceiro.

A legislação trabalhista menciona que as remunerações adicionais, desde que habituais, devem ser incorporadas à base do cálculo, garantido que o pagamento extra-reflexivo beneficie adequadamente o colaborador.

Décimo terceiro não movimentado pode ser retirado da conta?

Se o décimo terceiro não for movimentado, ele não será retirado da conta. O valor continuará disponível, no entanto, é importante considerar alguns pontos:

  • Rendimento em contas de poupança ou de investimento: Caso o décimo terceiro esteja em uma conta de poupança ou que produza rendimento, ele poderá gerar ganhos ao longo do tempo. 
  • Débitos automáticos: Se a conta tiver débitos agendados, como pagamentos de contas ou parcelas, o valor do décimo terceiro poderá ser usado automaticamente.
  • Taxas e tarifas bancárias: Algumas contas podem cobrar taxas mensais de manutenção. Se o dinheiro ficar parado por muito tempo, ele poderá ser usado para pagar as tarifas.

Quem não tem direito ao décimo terceiro?

Estagiários, autônomos e funcionários demitidos por justa causa são exemplos de categorias que não têm direito ao décimo terceiro salário.

A exceção a esse benefício é amparada por legislações específicas que determinam as condições para recebimento deste direito trabalhista.

Entender a dinâmica e os direitos relacionados ao décimo terceiro salário é fundamental para todos os trabalhadores e empregadores no Brasil. Com isso, evita-se complicações legais e garante-se o cumprimento adequado das obrigações trabalhistas.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.