Viajar para fora do Brasil exige planejamento, e um dos pontos mais importantes é entender as regras sobre o porte de dinheiro em espécie. Desde 31 de dezembro de 2022, com a entrada em vigor da nova Lei de Câmbio e Capitais Internacionais (Lei nº 14.286/2021), os limites para levar dinheiro em espécie sem necessidade de declaração mudaram.
Anteriormente, era necessário declarar valores superiores a R$ 10 mil. Agora, o limite foi elevado para US$ 10 mil ou o equivalente em outra moeda. A mudança visa alinhar o Brasil às práticas internacionais e corrigir a defasagem do antigo valor.
O Banco Central argumenta que o limite anterior estava desatualizado frente à inflação e às práticas globais. Nos Estados Unidos, por exemplo, o valor para declaração já era US$ 10 mil.
Quem deve declarar dinheiro e bens?
A declaração é obrigatória em algumas situações, tanto para quem sai do Brasil quanto para quem entra no país.
Saindo do Brasil
É obrigatório declarar:
- Dinheiro em espécie: Se o valor total for superior a US$ 10 mil ou equivalente em outra moeda.
- Bens de alto valor: Caso estejam avaliados acima de US$ 2 mil, para evitar cobrança de impostos no retorno.
Entrando no Brasil
Deve-se declarar:
- Dinheiro em espécie: Quando ultrapassa US$ 10 mil ou equivalente.
- Bens sujeitos a regras específicas:
- Produtos médicos, odontológicos ou veterinários.
- Armas, munições ou itens restritos.
- Bens com valor superior a US$ 2 mil, como eletrônicos e joias.
- Produtos de origem animal ou vegetal, incluindo alimentos, sementes e agrotóxicos.
Multas e penalidades
Caso o viajante esteja transportando valores ou bens acima dos limites e não faça a declaração, pode enfrentar consequências graves, como:
- Multas proporcionais ao valor não declarado.
- Apreensão de bens ou dinheiro, além de possíveis processos administrativos.
Como declarar valores acima do permitido?
Se você planeja levar valores ou bens acima dos limites estabelecidos, é essencial declarar previamente. Veja o passo a passo:
Dinheiro em Espécie (Acima de US$ 10 mil)
- Acesse o site da Receita Federal e preencha a Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV).
- Responda “sim” à pergunta sobre o porte de valores superiores ao limite e informe:
- Quantidade de dinheiro e moeda.
- Dados pessoais.
- Informações sobre o transporte (companhia aérea, terrestre, ou marítima).
- País de destino.
- Finalize a declaração para gerar um recibo. Caso haja imposto a pagar, emita o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e efetue o pagamento.
- Leve consigo os documentos obrigatórios, incluindo:
- Recibo da e-DBV.
- Comprovante de pagamento do Darf (se aplicável).
- Comprovante da origem do dinheiro.
Bens (Acima de US$ 2 mil)
- Acesse a plataforma da Receita Federal e preencha a Declaração Única de Exportação (DU-E).
- Registre os bens que está levando.
- Guarde o recibo gerado e esteja preparado para apresentá-lo ao retornar ao Brasil.
Por que essa declaração é importante?
A declaração de valores e bens protege o viajante de problemas legais e ajuda a Receita Federal a monitorar movimentações financeiras, combatendo crimes como lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. Além disso, garante que você possa trazer seus bens de volta ao Brasil sem preocupações.
Viajar preparado é essencial para evitar imprevistos e garantir que sua experiência internacional seja tranquila. Com as novas regras, ficou mais simples transportar dinheiro em espécie, desde que você esteja atento aos limites e exigências.