O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito dos trabalhadores brasileiros, que oferece duas principais modalidades de saque: o saque-rescisão e o saque-aniversário.
O saque-rescisão é a modalidade padrão, permitindo que o trabalhador retire integralmente os recursos do fundo em caso de demissão sem justa causa, incluindo a multa rescisória de 40%.
Já o saque-aniversário é uma opção que permite saques anuais no mês de aniversário do trabalhador, mas implica na perda do direito de sacar o saldo total em caso de demissão sem justa causa.
Nova medida do governo para o saque-aniversário
Recentemente, o governo brasileiro introduziu uma medida provisória que altera temporariamente as regras do saque-aniversário. De acordo com essa nova regra, trabalhadores que optaram por essa modalidade e foram demitidos entre janeiro de 2020 e a data de publicação da medida podem sacar o valor total disponível no FGTS.
Essa mudança, no entanto, é temporária e não se aplica a demissões ocorridas após a assinatura da medida, onde a regra antiga volta a valer.
Como será realizado o pagamento dos valores
O pagamento dos valores será realizado em duas etapas. Inicialmente, será liberado o saldo até o limite de R$ 3 mil, a partir de 6 de março. O restante do saldo, para aqueles que têm valores superiores, será liberado a partir de 17 de junho. Para trabalhadores com conta na Caixa Econômica Federal, o depósito será feito automaticamente. Aqueles com contas em outros bancos deverão seguir um calendário específico.
A liberação de recursos do FGTS, estimada em R$ 12 bilhões, pode ter impactos significativos na economia. Enquanto a medida visa proporcionar alívio financeiro aos trabalhadores, ela também pode influenciar a inflação e as taxas de juros, devido ao aumento da circulação de dinheiro.
Além disso, há preocupações no setor da construção civil sobre a possível redução na oferta de crédito para financiamentos habitacionais, já que o FGTS é uma fonte importante de financiamento para habitação e infraestrutura.