Qual o valor da aposentadoria para quem possui Síndrome de Down?
A aposentadoria para portadores de Síndrome de Down, embora pouco conhecida, é um direito assegurado a essas pessoas. O INSS oferece uma modalidade de aposentadoria específica para pessoas com deficiência, que cobre também aqueles com Síndrome de Down.
A legislação vigente garante que as pessoas com Síndrome de Down possam se aposentar tanto por idade quanto por tempo de contribuição. A modalidade específica é conhecida como aposentadoria para pessoa com deficiência (PCD), que considera diferentes graus de deficiência ao estipular o tempo necessário de contribuição.
O valor da aposentadoria de uma pessoa com Síndrome de Down é calculado com base na média dos salários de contribuição desde julho de 1994. A pessoa recebe 100% da média de todos os salários para cada ano contribuído acima do tempo mínimo, que é de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
Regras para aposentadoria por idade e por tempo de contribuição
Para se aposentar por idade, homens com Síndrome de Down devem ter 60 anos e, mulheres, 55 anos, além dos 15 anos de contribuição e comprovação da deficiência. Já a aposentadoria por tempo de contribuição varia conforme o grau de deficiência, que pode ser leve, médio ou grave.
Veja as condições para cada grau:
Grau leve:
- Homens: 33 anos de contribuição
- Mulheres: 28 anos de contribuição
Grau médio:
- Homens: 29 anos de contribuição
- Mulheres: 24 anos de contribuição
Grau grave:
- Homens: 25 anos de contribuição
- Mulheres: 20 anos de contribuição
BPC é uma alternativa
No caso de nunca ter contribuído para o INSS, a opção é solicitar o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social, conhecido como BPC-LOAS. Para ter acesso a esse benefício, a renda per capita da família deve ser igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. Este benefício é destinado a pessoas com deficiência e idosos com mais de 65 anos que atendem aos critérios de renda.
Para mais detalhes e informações, os beneficiários podem consultar o site ou aplicativo Meu INSS ou entrar em contato direto através do número 135. Vale lembrar que beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada), tanto aposentados quanto deficientes de baixa renda, não têm direito ao 13º salário.