O decreto que cancelou o uso da CNH para alguns tipos de automóveis; veja quais

Todo motorista e piloto de motocicleta sabe que é obrigatório portar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Para a condução de automóveis e comerciais leves, exige-se a categoria B, enquanto para motos a categoria é a A.

No entanto, para conduzir ciclomotores e bicicletas elétricas, existe uma regra diferenciada, permitindo que a habilitação seja dispensada em troca da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).

Ciclomotores são definidos como motos que possuem motor elétrico de até 4 kW ou motor a combustão de até 50 cm³ de cilindrada. Esses veículos devem ter uma velocidade mínima superior a 32 km/h, mas não podem ultrapassar os 50 km/h.

Para conduzir um ciclomotor, o motorista precisa estar habilitado com a ACC ou a CNH de categoria A. Além disso, é necessário que o veículo seja licenciado, emplacado e que o condutor utilize os devidos equipamentos de segurança, como capacete e vestimentas apropriadas.

As chamadas “cinquentinhas” se enquadram nessa categoria de ciclomotores e seguem as mesmas exigências, com destaque para o limite de 50 km/h.

Bicicletas elétricas

Por outro lado, as bicicletas elétricas que possuem motor auxiliar de até 1000 W e velocidade máxima de 32 km/h não necessitam de registro, licenciamento ou habilitação, desde que o condutor não ultrapasse essa potência e essa velocidade.

Até o dia 31 de dezembro de 2025, os donos de ciclomotores poderão regularizar seus veículos junto ao Detran estadual. A regularização envolve o registro do veículo, a obrigatoriedade de emplacamento e a apresentação da ACC ou CNH categoria A.

Além disso, os condutores devem seguir todas as normas de trânsito, como circular apenas em locais permitidos e utilizar os equipamentos de segurança.

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