O acréscimo pouco explanado no INSS: idosos recorrem a valor adicional que ninguém sabia
Poucos aposentados sabem, mas a Previdência Social oferece um adicional de 25% para aposentadorias por invalidez, destinado àqueles que necessitam de assistência permanente para realizar atividades cotidianas.
Esse aumento significativo no benefício pode proporcionar melhorias na qualidade de vida, cobrindo despesas com cuidadores, adaptações domésticas ou tratamentos médicos essenciais.
Este adicional destina-se apenas aos aposentados por invalidez que comprovem a necessidade de uma ajuda constante para tarefas cotidianas devido a limitações físicas ou mentais.
Quem pode receber o adicional de 25%?
Para qualificar-se ao adicional de 25% na aposentadoria por invalidez, o beneficiário deve demonstrar a necessidade de assistência contínua. As condições mais comuns que se enquadram nesse benefício incluem:
- Cegueira total: Perda completa da visão que impede a autonomia.
- Paralisia grave: Afetando membros superiores ou inferiores.
- Amputações: Que limitam a locomoção ou a capacidade manual.
- Enfermidades crônicas: Que deixam a pessoa acamada.
- Condições neurológicas: Com impacto motor ou cognitivo intenso.
Esses casos são avaliados individualmente pelo INSS, que verifica a real necessidade de apoio para atividades diárias, como alimentação, higiene e deslocamento.
Como solicitar o adicional
A solicitação deve ser feita diretamente ao INSS, com todos os documentos médicos necessários para comprovar a incapacidade e a necessidade de ajuda contínua. O processo segue as seguintes etapas:
- Reunir laudos e exames médicos atualizados.
- Agendar perícia médica via site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135.
- Comparecer à perícia marcada com a documentação completa.
- Aguardar a análise e decisão do INSS sobre o pedido.
Se a solicitação for negada, o segurado tem a opção de recorrer dentro do próprio INSS ou através do sistema judicial, se necessário.