Novo projeto de lei choca o país: Auxílio-reclusão poderá ir para a vítima do crime

A legislação brasileira determina que o auxílio-reclusão seja concedido aos dependentes de trabalhadores com baixa renda, presos em regime fechado e que não recebam qualquer tipo de remuneração. 

Este benefício visa garantir o sustento das famílias dos prisioneiros durante o tempo de cumprimento da pena, desde que não estejam acumulando outras formas de renda como auxílio-doença ou aposentadoria. 

No entanto, no Senado Federal, uma nova proposta busca reformular a distribuição do auxílio-reclusão, direcionando parte do benefício para as vítimas de crimes cometidos. 

O PL 6.024/2023 propõe que 30% do valor do auxílio seja destinado diretamente às pessoas que sofreram com atos ilícitos perpetrados por segurados do sistema previdenciário que se encontram presos.

Quais mudanças o projeto de lei propõe?

A principal mudança sugerida é a designação de 30% do valor do auxílio-reclusão às vítimas de crimes cometidos pelos segurados presos. 

Em casos com múltiplas vítimas, o valor desse percentual seria dividido igualmente entre elas. Se a vítima falecer após o crime, o benefício deve ser transferido para os seus herdeiros.

Essa abordagem visa estabelecer um equilíbrio entre o suporte às famílias dos infratores e as necessidades das vítimas, reconhecendo que estas, juntamente com seus familiares, sofrem efeitos consideráveis decorrentes dos atos criminosos. 

Qual o próximo passo para a aprovação da proposta?

O projeto está atualmente sob análise da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). 

Posteriormente, passará pelas comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Assuntos Econômicos (CAE). Se o texto for aprovado no CAE, será encaminhado diretamente à Câmara dos Deputados, sem necessidade de passar pelo plenário do Senado, a menos que algum recurso específico seja realizado por parte dos senadores.

Se aprovado e promulgado, o projeto de lei pode representar um avanço significativo na política social brasileira, integrando as vítimas nas redes de proteção social asseguradas pelo Estado. 

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