Novo projeto de lei choca o país: Auxílio-reclusão poderá ir para a vítima do crime
A legislação brasileira determina que o auxílio-reclusão seja concedido aos dependentes de trabalhadores com baixa renda, presos em regime fechado e que não recebam qualquer tipo de remuneração.
Este benefício visa garantir o sustento das famílias dos prisioneiros durante o tempo de cumprimento da pena, desde que não estejam acumulando outras formas de renda como auxílio-doença ou aposentadoria.
No entanto, no Senado Federal, uma nova proposta busca reformular a distribuição do auxílio-reclusão, direcionando parte do benefício para as vítimas de crimes cometidos.
O PL 6.024/2023 propõe que 30% do valor do auxílio seja destinado diretamente às pessoas que sofreram com atos ilícitos perpetrados por segurados do sistema previdenciário que se encontram presos.
Quais mudanças o projeto de lei propõe?
A principal mudança sugerida é a designação de 30% do valor do auxílio-reclusão às vítimas de crimes cometidos pelos segurados presos.
Em casos com múltiplas vítimas, o valor desse percentual seria dividido igualmente entre elas. Se a vítima falecer após o crime, o benefício deve ser transferido para os seus herdeiros.
Essa abordagem visa estabelecer um equilíbrio entre o suporte às famílias dos infratores e as necessidades das vítimas, reconhecendo que estas, juntamente com seus familiares, sofrem efeitos consideráveis decorrentes dos atos criminosos.
Qual o próximo passo para a aprovação da proposta?
O projeto está atualmente sob análise da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
Posteriormente, passará pelas comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Assuntos Econômicos (CAE). Se o texto for aprovado no CAE, será encaminhado diretamente à Câmara dos Deputados, sem necessidade de passar pelo plenário do Senado, a menos que algum recurso específico seja realizado por parte dos senadores.
Se aprovado e promulgado, o projeto de lei pode representar um avanço significativo na política social brasileira, integrando as vítimas nas redes de proteção social asseguradas pelo Estado.