Não folgue neste Natal e receba em DOBRO até o fim de ano com esta lei

Se você trabalha em setores como comércio, supermercados ou serviços essenciais, pode ser que precise cumprir expediente nos dias mais esperados do ano, como o Natal e o Ano Novo. Porém, existe uma boa notícia para quem for convocado a trabalhar nesses dias festivos, o pagamento é em dobro.

Embora muitas pessoas aproveitem os feriados de Natal (25 de dezembro) e Ano Novo (1º de janeiro) para descansar, dependendo do seu tipo de trabalho e da empresa onde você está, pode ser necessário cumprir expediente nesses dias.

Estabelecimentos comerciais, como lojas de roupas, brinquedos e supermercados, continuam funcionando para atender à demanda de consumidores nessa época.

Pagamentos em dobro para quem trabalhar no feriado

Se você for convocado para trabalhar no Natal ou no Ano Novo, pode comemorar: o pagamento será em dobro, conforme determina a legislação trabalhista. Isso vale tanto para quem tem contrato fixo quanto para os trabalhadores temporários.

Segundo o advogado trabalhista Rafael Felisbino, o trabalhador tem direito a receber o dobro do salário nesses dias ou a folga compensatória, a ser acordada com o empregador.

E quanto aos dias 24 e 31 de dezembro?

Embora o Natal (25 de dezembro) e o Ano Novo (1º de janeiro) sejam feriados, as vésperas, 24 e 31 de dezembro, também exigem atenção. Esses dias, apesar de não serem feriados, caem em domingos neste ano, o que implica que os trabalhadores convocados para trabalhar nesses dias terão direito ao pagamento em dobro ou à folga compensatória.

A remuneração extra vale para todos os funcionários que cumprirem jornada nesses dias, seja no comércio ou em outros setores.

Jornada de trabalho e horas extras

A jornada de trabalho nesses dias de festas geralmente segue as normas padrões, a menos que um acordo coletivo ou individual com o empregador determine algo diferente.

Caso o trabalhador precise fazer horas extras durante o feriado, a remuneração será acrescida de 50%, conforme prevê a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Diferenças entre trabalhadores fixos e temporários

É comum que as empresas contratem trabalhadores temporários para a alta demanda de fim de ano. A boa notícia é que as regras para os temporários são as mesmas dos trabalhadores fixos no que diz respeito à remuneração em dobro ou à folga compensatória.

O advogado Monique Küster destaca que, mesmo para trabalhadores intermitentes (aqueles contratados de forma esporádica), a regra também se aplica, com a devida remuneração como hora extra nos feriados, conforme o acordo coletivo de cada categoria.

Trabalhadores temporários e a possibilidade de trabalho nos feriados

Os trabalhadores temporários, aqueles contratados especificamente para atender à demanda de fim de ano, podem ser convocados para trabalhar durante o Natal e o Ano Novo.

Se isso acontecer, o pagamento seguirá a mesma regra de remuneração em dobro ou folga compensatória, com o adicional de 100% sobre o valor da hora, em caso de trabalho no feriado. A única condição é que o trabalhador seja convocado conforme as necessidades da empresa.

Então, fique atento às condições da sua categoria e ao que foi acordado para o período, para garantir seus direitos.

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