Multas de trânsito podem levar à cadeia em 2025; confira as principais
No Brasil, algumas infrações de trânsito são mais do que simples violações das normas de circulação; elas são classificadas como crimes e podem resultar em sérias penalidades, incluindo a detenção. É crucial para qualquer motorista estar ciente dessas infrações para evitar consequências legais severas.
Enquanto certos comportamentos, como dirigir embriagado, são amplamente conhecidos pela sua gravidade, outras infrações que podem levar a condenações criminais são menos óbvias.
Infrações de trânsito consideradas crimes
Entre as violações que são classificadas como crimes de trânsito, algumas são menos evidentes para os motoristas. Atos que podem parecer inofensivos acarretam sérias consequências judiciais, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Entrega da direção a pessoa não habilitada
Uma infração que muitos desconhecem é permitir que uma pessoa não habilitada assuma o volante. O Artigo 310 do CTB prevê penalidades para quem cede o controle do veículo a alguém sem carteira de habilitação, com habilitação suspensa ou cassada, ou incapaz de dirigir devido a fatores físicos ou mentais.
- Pena: detenção de seis meses a um ano ou multa.
Negligenciar o socorro à vítima
Não prestar auxílio a uma vítima de acidente, quando possível, é um crime previsto pelo Artigo 304. Muitos condutores podem não entender a seriedade deste dever. Além de humanitário, prestar socorro é uma responsabilidade legal.
- Pena: detenção de seis meses a um ano ou multa, se o fato não constituir crime mais grave.
Conduzir em alta velocidade em áreas críticas
Dirigir em velocidade inadequada perto de escolas, hospitais e áreas com densa movimentação de pessoas também constitui um crime conforme o Artigo 311 do CTB. Esta infração é particularmente perigosa devido ao potencial risco que representa às vidas.
- Pena: detenção de seis meses a um ano ou multa.
Evasão do local do acidente
Abandonar o local de um acidente visando evitar a responsabilidade legal é crime, segundo o Artigo 305. Esta atitude é vista como uma tentativa de fuga de obrigações civis ou criminais e é punida severamente.
- Pena: detenção de seis meses a um ano ou multa.
Conduzir com a habilitação suspensa
Embora possa parecer uma infração menor, dirigir com a CNH suspensa é um crime de trânsito quando gera perigo de dano, conforme estipula o Artigo 309. A reincidência é considerada especialmente grave.
- Pena: detenção de seis meses a um ano ou multa.
Compreender estas infrações pode ajudar a evitar penalidades.