Mudança importante no Imposto de Renda em relação às despesas com saúde
A Receita Federal do Brasil anunciou mudanças significativas no modo como profissionais de saúde devem emitir recibos de prestação de serviços. A partir de 2025, categorias como médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais deverão obrigatoriamente utilizar o aplicativo Receita Saúde para a emissão eletrônica desses recibos.
Esta obrigatoriedade visa aumentar o controle sobre as deduções médicas declaradas no Imposto de Renda, além de eliminar a necessidade de armazenamento dos recibos em papel.
O aplicativo Receita Saúde foi disponibilizado em abril de 2023 e, desde então, mais de 380 mil recibos foram emitidos, totalizando um valor superior a R$ 215 milhões em serviços de saúde.
Impacto financeiro das deduções médicas
As deduções médicas na declaração de Imposto de Renda não possuem um limite fixo, o que significa que os contribuintes podem declarar a totalidade dos seus gastos com saúde e deduzi-los integralmente. Contudo, esse benefício tem provocado um impacto significativo nos cofres públicos.
Estima-se que, em 2024, a renúncia fiscal devido a essas deduções médicas seja de R$ 27,8 bilhões, valor concentrado principalmente entre as famílias de maior poder aquisitivo.
Para mitigar esse impacto, o governo também propôs limitar a isenção do Imposto de Renda para renda decorrente de doenças graves a montantes até R$ 20 mil. Estas medidas fazem parte de um esforço maior para otimizar a arrecadação e melhorar a fiscalização do uso de deduções indevidas.
Receita Saúde
O Receita Saúde integra o aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Os recibos gerados através deste aplicativo serão automaticamente incluídos como despesas dedutíveis na Declaração Pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2025 dos pacientes.
Esta automação promete reduzir o número de contribuintes que caem na malha fina, simplificando o processo de comprovação de deduções.
É importante destacar que o uso do Receita Saúde não se aplica a prestadores de saúde pessoas jurídicas, uma vez que estes já reportam suas informações através da Declaração de Serviços Médicos de Saúde (Dmed).