Ministro de Lula cancela fiscalização do PIX – antes mesmo de começar; e a taxação?

O secretário da Receita Federal do Brasil, Robinson Barreirinhas, afirmou nesta quarta-feira (15) que o órgão irá revogar a instrução normativa que ampliou as normas de fiscalização sobre operações financeiras realizadas pelos contribuintes. A medida estava em vigor desde o início deste mês.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em meio a uma onda de notícias falsas sobre o assunto, anunciou medidas para reafirmar que o PIX não será tributado. Além disso, destacou que qualquer tentativa de associar novos tributos às transferências via PIX é infundada. 

Como o governo responde às distorções sobre o PIX

De acordo com o ministro Haddad, notícias falsas estavam sendo usadas como pretexto para manipular a implementação de novas medidas provisórias fiscalmente relacionadas ao sistema. Ele enfatizou a importância de revogar quaisquer normativas que desvirtuem o verdadeiro objetivo da fiscalização e regulação financeira.

Além disso, foram tomadas ações judiciais para lidar com acusações de crimes envolvendo relações de consumo associadas ao PIX.

O governo também trouxe à tona preocupações de que alguns comércios estariam cobrando adicionais para pagamentos realizados via PIX, prática considerada ilegal. A Advocacia-Geral da União (AGU) foi chamada para tomar medidas cabíveis, reforçando o compromisso em proteger o usuário final de práticas inescrupulosas envolvendo este método de pagamento.

Medidas assinadas para proteger o sistema PIX

Foi anunciado que as novas regulamentações fiscais que entraram em vigor no começo do ano seriam revogadas para evitar interpretações errôneas que pudessem intensificar a desinformação.

Dentre essas medidas, estava a ampliação de instrumentos de fiscalização sobre transações financeiras realizadas por contribuintes, cujos dados passariam a ser monitorados com mais intensidade.

A Receita Federal começou a receber dados adicionais de operadores de cartões de crédito desde este mês de janeiro. Porém, a exigência de envio de informações só seria aplicada a operações que ultrapassassem R$ 5 mil para indivíduos e R$ 15 mil para empresas, resguardando pequenas transações do escrutínio excessivo.

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