O termo MEI não optante refere-se a um Microempreendedor Individual cuja atividade econômica foi desenquadrada da categoria de MEI, mesmo que o empreendedor já tenha registrado seu CNPJ neste formato.
Isso ocorre devido a revisões anuais realizadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, que avalia quais atividades, classificadas pelo CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), podem continuar a ser registradas como MEI.
Se um empreendedor se encontra nessa situação, ele deve migrar para outra categoria empresarial, como a Microempresa (ME), ou ajustar sua atividade para uma que ainda seja permitida como MEI. Caso contrário, o negócio deve ser encerrado nesse formato. Essa readequação é essencial para manter a legalidade da empresa e evitar problemas com a Receita Federal.
Por que algumas atividades não são permitidas para MEI?
Existem várias razões pelas quais certas atividades não podem ser registradas como MEI. A principal delas é a revisão anual do Comitê Gestor do Simples Nacional, que determina quais atividades permanecem elegíveis.
Além disso, a legislação que rege o MEI impede que atividades econômicas de natureza intelectual ou aquelas que exigem registro em Conselhos de Classe sejam registradas como MEI. Profissões como arquitetos, advogados e nutricionistas, por exemplo, não podem ser MEI devido a essas restrições.
Essas limitações visam garantir que o MEI permaneça um modelo simplificado e acessível para atividades autônomas que não exigem formação acadêmica ou regulamentação específica. Para aqueles que não podem ser MEI, a alternativa mais comum é registrar a empresa como uma Microempresa (ME).
Quem pode ser MEI?
O MEI foi criado para facilitar a formalização de atividades autônomas e atualmente abrange mais de 400 atividades econômicas. Profissionais como cabeleireiros, manicures, confeiteiros e bombeiros hidráulicos independentes podem se registrar como MEI, desde que atendam às regras de enquadramento, como o limite de faturamento anual de R$ 81 mil e a contratação de, no máximo, um funcionário.
Além disso, o MEI não pode ser sócio ou administrador de outra empresa, nem ter outra empresa registrada em seu nome. Essas regras garantem que o MEI permaneça um modelo acessível e simplificado para pequenos empreendedores.