LER agora faz parte das enfermidades que liberam o auxílio-doença; veja a lista
O auxílio-doença, atualmente denominado benefício por incapacidade temporária, é assegurado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a trabalhadores que se veem incapazes de desempenhar suas funções devido a doenças ou acidentes.
Esse apoio financeiro é temporário e visa manter a renda do segurado enquanto ele não pode exercer suas atividades profissionais. Para acessar esse benefício, o segurado deve atender a determinados critérios e comprovar a incapacidade por meio de uma perícia médica.
A solicitação do auxílio-doença exige que o trabalhador esteja contribuindo ao INSS ou mantenha sua qualidade de segurado, mesmo que temporariamente sem contribuições.
Normalmente, é necessário um período de carência de 12 meses de contribuição. No entanto, existem exceções para algumas doenças graves que dispensam essa exigência.
Doenças que garantem acesso imediato ao auxílio-doença
A legislação previdenciária oferece uma lista de doenças que não requerem o período de carência de 12 meses para concessão do auxílio-doença. Classificadas como severas e debilitantes, essas enfermidades são:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Alienação mental
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
- Hepatopatia grave
- Contaminação por radiação
- Esclerose múltipla
Para requerer o auxílio-doença, o segurado precisa agendar uma perícia médica via o site Meu INSS ou pelo telefone 135. Este exame é crucial para a concessão do benefício, pois serve para que um perito do INSS avalie e confirme a incapacidade do trabalhador.