LER agora faz parte das enfermidades que liberam o auxílio-doença; veja a lista

O auxílio-doença, atualmente denominado benefício por incapacidade temporária, é assegurado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a trabalhadores que se veem incapazes de desempenhar suas funções devido a doenças ou acidentes.

Esse apoio financeiro é temporário e visa manter a renda do segurado enquanto ele não pode exercer suas atividades profissionais. Para acessar esse benefício, o segurado deve atender a determinados critérios e comprovar a incapacidade por meio de uma perícia médica.

A solicitação do auxílio-doença exige que o trabalhador esteja contribuindo ao INSS ou mantenha sua qualidade de segurado, mesmo que temporariamente sem contribuições.

Normalmente, é necessário um período de carência de 12 meses de contribuição. No entanto, existem exceções para algumas doenças graves que dispensam essa exigência.

Doenças que garantem acesso imediato ao auxílio-doença

A legislação previdenciária oferece uma lista de doenças que não requerem o período de carência de 12 meses para concessão do auxílio-doença. Classificadas como severas e debilitantes, essas enfermidades são:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Alienação mental
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estado avançado da doença de Paget
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
  • Hepatopatia grave
  • Contaminação por radiação
  • Esclerose múltipla

Para requerer o auxílio-doença, o segurado precisa agendar uma perícia médica via o site Meu INSS ou pelo telefone 135. Este exame é crucial para a concessão do benefício, pois serve para que um perito do INSS avalie e confirme a incapacidade do trabalhador. 

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