INSS e a lista de profissões proibidas em 2025 que não podem ter a chance de se aposentar
No ano de 2025, o programa de Microempreendedor Individual (MEI) enfrenta mudanças significativas no Brasil. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) determinou a retirada de 13 profissões da lista de ocupações permitidas para esse tipo de formalização.
Tal decisão visa a harmonização das atividades do MEI com as novas normas de regulamentação de profissões, além de preservar a sustentabilidade da Previdência Social.
A remoção de profissões como aplicadores agrícolas, contadores e balanceadores de pneus busca restringir o modelo do MEI a funções que representam um verdadeiro microempreendedorismo, evitando a inclusão de ocupações que demandem regulamentação ou maior grau de complexidade.
Profissões que não serão mais consideradas para o MEI
A lista completa das profissões que deixarão de se qualificar como atividades MEI inclui diversas áreas. Estas são algumas das profissões que serão afetadas pela nova resolução:
- Alinhador(a) de pneus
- Aplicador(a) agrícola
- Arquivista de documentos
- Balanceador(a) de pneus
- Coletor de resíduos perigosos
- Comerciante de fogos de artifício
- Comerciante de gás liquefeito de petróleo
- Comerciante de medicamentos veterinários
- Confeccionador(a) de fraldas descartáveis
- Contador(a) ou técnico(a) contábil
- Dedetizador(a)
- Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal
- Operador(a) de marketing direto
Razões para a exclusão de algumas atividades
A principal razão por trás dessas mudanças é o desejo de alinhar o MEI às suas características fundamentais. As profissões excluídas geralmente exigem registro em conselhos profissionais ou estão ligadas a produtos de maior risco.
Isso as torna inadequadas para o formato simplificado do MEI, que originalmente se destina a empreendedores com necessidades e riscos mínimos.
Os profissionais que não podem mais operar sob o status de MEI têm outras possibilidades de formalização. A mudança para microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) são opções a serem consideradas. Ambas as categorias oferecem regime tributário diferenciado e suportam maiores limites de faturamento.