Imposto de Renda 2025: casais devem declarar juntos?

A declaração conjunta do Imposto de Renda é uma alternativa disponível para casais que desejam consolidar seus rendimentos e despesas em um único documento. Nesta modalidade, um dos cônjuges é designado como titular, enquanto o outro é incluído como dependente.

Para optar por essa forma de declaração, o casal deve atender a certos critérios, como ser casado formalmente ou viver em união estável há mais de cinco anos, ou ainda ter filhos em comum, independentemente do tempo de convivência.

Ao optar pela declaração conjunta, todos os rendimentos, bens e despesas de ambos os cônjuges devem ser informados na mesma declaração. Isso pode resultar em uma base de cálculo maior, elevando a alíquota do imposto.

No entanto, despesas dedutíveis, como gastos com educação e saúde, podem reduzir o valor a ser pago ou aumentar a restituição. Por isso, é aconselhável simular as duas opções — declaração conjunta e separada — utilizando o programa da Receita Federal para identificar a alternativa mais vantajosa.

Como declarar contas conjuntas no Imposto de Renda

Declarar uma conta conjunta no Imposto de Renda pode ser feito de duas maneiras. Se for possível separar os depósitos e movimentações por titular, o ideal é que cada um faça sua própria declaração, informando os respectivos saldos e movimentações.

Caso contrário, recomenda-se dividir o saldo da conta conjunta, em 31 de dezembro do ano anterior, entre os titulares. Por exemplo, em um casal, cada um deve declarar 50% do saldo da conta.

Outra possibilidade é que apenas um dos cônjuges faça a declaração do Imposto de Renda, informando todos os dados sobre a conta conjunta. Nesse caso, a pessoa que não for obrigada a declarar, conforme as regras da Receita Federal, não precisa incluir a conta, mas a outra deve detalhar a informação, mencionando que a conta é conjunta e fornecendo o nome completo e CPF do outro titular.

O que fazer em caso de morte do casal?

No caso de morte conjunta de um casal que estava em regime de comunhão parcial ou total de bens, deve ser apresentada uma única declaração de rendimentos em nome de um dos cônjuges. Esta declaração deve abranger todos os bens, direitos, rendimentos e obrigações, informando o falecimento do cônjuge, seu nome e o número de inscrição no CPF.

Se as mortes ocorrerem em datas diferentes e antes de encerrado o inventário do que morreu primeiro, deve ser apresentada uma única declaração de rendimentos para cada exercício, em nome deste, a partir do exercício correspondente ao ano-calendário de sua morte.

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