FGTS e Seguro-Desemprego: posso receber os dois juntos?

Muitos trabalhadores com carteira assinada têm dúvidas sobre os benefícios aos quais têm direito em caso de demissão sem justa causa, especialmente quando optaram pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Essa escolha afeta o seguro-desemprego? É possível receber os dois benefícios? A resposta é mais simples do que parece. Confira a seguir!

Entendendo o saque-aniversário

O saque-aniversário é uma modalidade de acesso ao FGTS que permite ao trabalhador retirar, anualmente, uma parcela do saldo de suas contas no mês de seu aniversário. Diferente do saque-rescisão, que libera o saldo integral do FGTS em casos como demissão sem justa causa, o saque-aniversário é uma escolha facultativa, e sua adesão pode limitar o acesso ao valor total do fundo em algumas circunstâncias.

Criado em 2019, o saque-aniversário ampliou o uso do FGTS, permitindo que os trabalhadores acessassem parte do dinheiro acumulado sem necessidade de demissão ou outra situação específica, como compra de imóvel ou doença grave.

Saque-aniversário e demissão sem justa causa

Quem opta pelo saque-aniversário e é demitido sem justa causa continua com direito ao seguro-desemprego. Isso ocorre porque o FGTS e o seguro-desemprego são benefícios independentes, ou seja, um não interfere no outro.

A confusão geralmente surge porque, ao aderir ao saque-aniversário, o trabalhador perde o direito de sacar integralmente o saldo do FGTS em caso de demissão. No entanto, isso não significa que o dinheiro depositado pelo empregador desaparece ou fica bloqueado permanentemente. Ele continuará disponível para os saques anuais no mês do aniversário do trabalhador.

Já o seguro-desemprego será pago normalmente, desde que o trabalhador atenda aos critérios de elegibilidade, como o tempo mínimo de vínculo empregatício e a comprovação da demissão sem justa causa.

Conclusão: posso receber FGTS e seguro-desemprego juntos?

Sim, é possível receber o seguro-desemprego mesmo tendo optado pelo saque-aniversário do FGTS. Essa modalidade não interfere no acesso ao benefício trabalhista, garantindo ao trabalhador o apoio financeiro necessário em momentos de transição no mercado de trabalho.

Embora o saque-aniversário limite o acesso ao saldo total do FGTS, ele não elimina os direitos assegurados em caso de demissão, incluindo a multa de 40% e os saques anuais no mês de aniversário. Por isso, é importante que cada trabalhador avalie as opções com cuidado antes de aderir a essa modalidade, considerando suas necessidades e planos financeiros futuros.

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