Em meio à onda de calor, brasileiros ganham desconto na conta de luz – inscreva-se para aproveitar
A energia elétrica representa uma despesa crucial para todas as famílias brasileiras. No entanto, para aquelas que enfrentam dificuldades financeiras, essa conta pode se tornar um fardo.
Com o intuito de mitigar esse impacto, o governo brasileiro implementou a Tarifa Social de Energia Elétrica, uma iniciativa que propicia descontos significativos na fatura de energia para famílias de baixa renda.
Apesar de ser amplamente conhecida por beneficiar participantes do Bolsa Família, a Tarifa Social é mais abrangente e atende também outros grupos que cumprem critérios socioeconômicos específicos.
Quem pode se beneficiar da Tarifa Social de Energia Elétrica?
O benefício da Tarifa Social não está limitado aos beneficiários do Bolsa Família. Diversos grupos podem solicitar o desconto, desde que preencham os requisitos definidos pelo programa. Entre os beneficiários, estão:
- Famílias registradas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda por pessoa de até meio salário mínimo;
- Idosos com 65 anos ou mais que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Pessoas com deficiência que também sejam beneficiárias do BPC;
- Famílias com renda de até três salários mínimos, com um membro que necessita de equipamentos elétricos para tratamento de saúde;
- Comunidades indígenas e quilombolas cadastradas no CadÚnico.
Como funcionam os descontos na fatura de energia elétrica
A aplicação dos descontos é feita com base no consumo mensal de energia elétrica do domicílio cadastrado. Para famílias de baixa renda, os descontos são escalonados da seguinte forma:
- Consumo de até 30 kWh: desconto de 65%;
- Consumo entre 31 e 100 kWh: desconto de 40%;
- Consumo entre 101 e 220 kWh: desconto de 10%.
Para comunidades indígenas e quilombolas, os benefícios são ainda mais generosos, oferecendo desconto total para consumos de até 50 kWh. Acima de 220 kWh por mês, nenhuma categoria recebe desconto.
Como se cadastrar na Tarifa Social de Energia Elétrica
Para acessar esse benefício, as famílias devem estar registradas no Cadastro Único. Este cadastro pode ser feito pessoalmente em um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) próximo. Adicionalmente, o titular da conta de energia deve ser um dos membros da família cadastrada.
Caso o desconto não seja concedido automaticamente, é possível fazer uma solicitação diretamente à concessionária de energia elétrica, munido dos documentos necessários como CPF, RG e Número de Identificação Social (NIS).