Dívidas no cartão de crédito serão fiscalizadas pela Receita? Veja os detalhes
A Receita Federal impôs uma nova regulamentação que obriga instituições de pagamento e operadoras de cartões de crédito a reportar movimentações financeiras que excedam certos valores. A medida busca otimizar o controle financeiro e garantir maior transparência nas operações.
Essa nova regra não apenas abrange instituições bancárias tradicionais, mas também se estende a outras formas de pagamento, como cartões de crédito e plataformas digitais, reforçando a fiscalização sobre transações de pessoas físicas e jurídicas. Entretanto, dívidas não serão fiscalizadas.
Instituições envolvidas
Além dos bancos convencionais, a normativa inclui uma ampla gama de entidades financeiras. Isso inclui desde operadoras de cartões de crédito até plataformas de pagamento digital, bancos virtuais e grandes varejistas que ofertam serviços financeiros.
A diversificação das instituições visadas tem o intuito de dificultar a ocultação de movimentações por meio de meios menos tradicionais.
- Bancos públicos e privados
- Cooperativas de crédito
- Plataformas de pagamento digital
- Varejistas com serviços financeiros
Como funcionará o relatório de movimentações
O processo de relatório envolve a coleta e envio de dados financeiros ao sistema e-Financeira, desenvolvido pela Receita Federal. As instituições deverão reportar transações que superem R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para empresas, em bases semestrais.
Este mecanismo não requer qualquer ação proativa por parte do cliente, cabendo totalmente às mesmas entidades financeiras a responsabilidade de reportar os dados.
O que motivou a implementação desta medida?
A Receita Federal alega que a implementação dessas regras serve para reforçar o monitoramento das atividades financeiras e assim combater a evasão fiscal.
Este esforço é parte de um compromisso do Brasil em aumentar a transparência fiscal, facilitando o alinhamento com normativas internacionais que buscam uniformizar a fiscalização monetária global. A medida pretende também mitigar práticas ilícitas, como lavagem de dinheiro e evasão de divisas.