DIRF 2025: Prazo do Imposto de Renda finaliza em fevereiro – saiba tudo sobre o documento

A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é uma obrigação tributária fundamental no Brasil, especialmente para os trabalhadores que retiveram o Imposto de Renda de seus empregados. 

A importância da DIRF reside em sua função de comunicar à Receita Federal todas as retenções que foram feitas no ano anterior, garantindo a transparência e regularidade fiscal das partes envolvidas.

Em 2025, o prazo para a entrega da DIRF teve início em 2 de janeiro e se estenderá até 28 de fevereiro. 

Quem deve apresentar a DIRF?

A DIRF é obrigatória para funcionários que, durante o ano-base de 2024, retiveram o Imposto de Renda na Fonte (IRRF) de treinamento, férias, 13º salário ou rescisões contratuais.

Além disso, os funcionários que pagaram rendimentos ao empresário que ultrapassaram o total de R$ 28.559,70 no ano também estão obrigados a declarar.

A tabela do Imposto de Renda é atualizada periodicamente, e os limites para a variação de retenção. Até abril de 2024, o limite mensal era de R$ 2.400, sendo ajustado para R$ 2.600 a partir de maio.

Quais são as consequências do não cumprimento da DIRF?

O não envio da DIRF dentro do prazo estipulado pode acarretar negociações judiciais. A Receita pode aplicar uma multa calculada em 2% sobre o valor total dos tributos e contribuições informadas, com um teto de 20% do montante devido. Portanto, é essencial que os trabalhadores cumpram este compromisso fiscal para evitar transtornos.

Além das multas, os atrasos podem resultar em notificações adicionais da Receita, o que pode complicar ainda mais a situação fiscal do empregador. Portanto, a pontualidade e as soluções são cruciais.

A DIRF representa um elemento essencial no cumprimento das obrigações tributárias. Os empresários devem estar atentos às normas vigentes para garantir a regularidade fiscal e evitar sanções desnecessárias, garantindo o cumprimento responsável de suas obrigações junto à Receita Federal.

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