Devo declarar meu animal de estimação no Imposto de Renda?
Cuidar de animais de estimação é um compromisso que pode gerar custos significativos para seus cuidadores. Em 2024, muitos proprietários de animais de estimação se perguntaram se poderiam deduzir gastos com cuidados veterinários em suas declarações de Imposto de Renda de 2025.
Isso inclui despesas com cirurgias, exames e tratamentos variados. Entretanto, a legislação atual do Imposto de Renda no Brasil não prevê essa possibilidade. No Direito brasileiro, os animais são considerados bens móveis.
Atualmente, a legislação só permite a dedução de despesas médicas relacionadas ao próprio contribuinte, seus dependentes ou alimentandos. As despesas veterinárias, sendo relacionadas a animais de estimação, não podem ser incluídas na base de cálculos das deduções permitidas no Imposto de Renda.
Os animais de estimação, como cães e gatos, não precisam ser declarados no Imposto de Renda. A declaração foca principalmente em rendimentos, bens e direitos, e não inclui os animais domésticos.
No entanto, se você trabalha com criação ou comercialização de animais, como cavalos ou gado, esses podem ser considerados parte do seu patrimônio, e, nesse caso, você precisará informá-los na declaração, já que fazem parte da sua atividade profissional ou empresarial.
Legislação atual
De acordo com as leis vigentes, despesas dedutíveis no Imposto de Renda estão restritas a cuidados humanos, seja para o contribuinte ou seus dependentes diretamente relacionados. Isso abrange consultas médicas, exames, internações e outros tratamentos destinados a indivíduos, conforme descrito pelo regulamento fiscal.
No cenário atual, existem projetos de lei em discussão no Congresso Nacional que visam atender a essa demanda crescente. As propostas objetivam incluir despesas com rações, vacinas, tratamentos e outras necessidades veterinárias como dedutíveis.
No entanto, até que tais projetos sejam aprovados e se tornem leis, essas despesas continuam fora das deduções da Declaração do Imposto de Renda de Pessoas Físicas (DIRPF).
Despesas que podem ser deduzidas na declaração do Imposto de Renda
Atualmente, enquanto gastos com animais ainda não podem ser deduzidos, outras despesas continuam a ser aceitas. Entre elas, estão:
- Despesas médicas e odontológicas do contribuinte e seus dependentes.
- Gastos com educação, como mensalidades escolares e despesas universitárias.
- Contribuições para previdência complementar e oficial.
- Pensões alimentícias definidas judicialmente.
É importante que os contribuintes estejam sempre atualizados sobre as normas e possíveis mudanças na legislação tributária, que podem impactar a forma como as declarações de impostos são preenchidas e quais despesas poderão gerar alívio fiscal.