Detran informa: confira se você pode sacar a restituição distribuída

O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) publicou uma notificação importante relativa aos ex-proprietários de veículos leiloados. Consta do Diário Oficial do Estado a listagem de 262 ex-proprietários que agora têm a oportunidade de solicitar a liquidação do saldo remanescente.

Esse valor é referente ao montante obtido pelo veículo leiloado, descontadas as dívidas relativas à apreensão e outros custos, como diárias de pátio e guincho.

Os interessados têm até cinco anos, contados a partir da homologação do leilão, para fazer o pedido de restituição. O procedimento pode ser iniciado de forma simples, acessando o portal de serviços do Detran-MS e preenchendo o formulário de solicitação.

Além disso, é necessário anexar cópias de documentos de identificação pessoal, CPF ou CNPJ, comprovante de residência e dados bancários.

Documentos adicionais necessários

Além dos documentos básicos, pode haver casos onde documentos adicionais são solicitados. Se o veículo tiver “Restrição Financeira Solicitante Ex-proprietário”, o solicitante precisa apresentar um Termo de Acordo ou Termo de Quitação com a firma reconhecida pela instituição financeira.

Já para veículos com “Restrição Financeira Solicitante a Instituição Financeira”, é exigido o Termo de Acordo devidamente autorizado em cartório entre o ex-proprietário e a instituição financeira.

Nos casos onde a restituição é requerida em nome de terceiros, é necessário que o formulário seja preenchido com os dados do ex-proprietário, e a firma precisa ser reconhecida em cartório.

Se a solicitação for para o próprio solicitante representando outra pessoa, ele deve apresentar uma procuração específica para o processo de restituição.

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