Como funciona os feriados de fim de ano para trabalhadores domésticos?
Os feriados de Natal e Ano Novo são momentos de celebração e descanso para a maioria dos trabalhadores, porém, para os empregados domésticos a dinâmica pode ser um pouco diferente.
A legislação brasileira permite que os empregadores e empregados negociem o trabalho nessas datas, desde que seja assegurado o cumprimento de determinadas normas. A Emenda Constitucional 72 – conhecida como PEC das Domésticas – outorga direitos específicos a esses trabalhadores, incluindo folgas em feriados.
No Brasil, todo empregado doméstico tem direito ao repouso semanal remunerado e a não trabalhar em feriados, a menos que haja um acordo para compensação.
O que diz a legislação sobre feriados?
De acordo com a legislação trabalhista, os feriados são dias em que todos os trabalhadores, incluindo os domésticos, têm direito a repouso, sem desconto salarial.
O dia 25 de dezembro e o 1º de janeiro são considerados feriados oficiais, garantindo aos trabalhadores o direito à folga remunerada. Já os dias 24 e 31 de dezembro são pontos facultativos, o que significa que o empregador pode solicitar que o empregado trabalhe, mas qualquer hora extra ou trabalho fora do horário normal precisa ser devidamente compensado ou remunerado.
O pagamento por trabalho realizado em feriados deve ser dobrado, exceto se houver um acordo para compensação com folgas em outros dias. Assim, o empregador precisa estar ciente dessas responsabilidades para evitar infrações legais.
Como funciona o trabalho nos dias 24 e 31 de dezembro?
Embora os dias 24 e 31 de dezembro não sejam oficialmente feriados, eles são vistos como momentos de preparação para as festividades. Por isso, os empregadores frequentemente optam por liberar os trabalhadores mais cedo.
Caso contrário, se o empregado for solicitado a trabalhar além do horário convencional, especialmente em horários noturnos, a lei exige pagamento de adicional noturno, além das horas extras normais.
Como registrar o trabalho doméstico nessas datas?
Para assegurar o cumprimento adequado da legislação e dos direitos dos empregados domésticos durante feriados, o sistema eSocial é a ferramenta recomendada para o registro detalhado das atividades e compensações.
Ele permite aos empregadores anotarem as horas trabalhadas, folgas concedidas e remunerações adicionais.