Cartões de crédito de bancos digitais serão fiscalizados pela Receita?

Operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento estão obrigadas a reportar à Receita Federal do Brasil movimentações financeiras que excedam certos limites mensais. Esse esforço visa aprimorar a transparência financeira e o controle econômico no país. 

A nova regulamentação abrange uma ampla gama de instituições além dos bancos tradicionais. Agora, operadoras de cartões de crédito, instituições de pagamento, plataformas de pagamento, bancos virtuais e varejistas de grande porte devem reportar à Receita Federal. 

A coleta de dados busca reforçar os compromissos internacionais do Brasil, visando combater a evasão fiscal. Em vigor desde 1º de janeiro, as novas regras determinam que movimentações superiores a R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para jurídicas sejam reportadas semestralmente. 

Por que a Receita Federal implementou a nova regra?

A mudança surge da necessidade de aumentar a coleta de dados financeiros no país, fortalecendo o combate à evasão fiscal e promovendo transparência em operações econômicas globais.

Incorporar entidades de pagamento e operadoras de cartões de crédito nas obrigações de relato financeiro amplia a fiscalização e alinha o Brasil a padrões internacionais de controle econômico.

Como funciona a submissão de informações

As instituições afetadas devem submeter os dados por meio do sistema e-Financeira. Este sistema foi projetado para melhorar a fiscalização fiscal e a transparência da Receita Federal. Os relatórios devem ser entregues semestralmente, até o último dia útil de agosto, abrangendo o primeiro semestre do ano, e até o último dia útil de fevereiro, para o segundo semestre do ano anterior.

Os clientes individuais não precisam realizar qualquer ação direta. A responsabilidade de coleta e envio dos dados recai sobre as operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento com as quais mantêm relacionamento. 

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