Brasileiros com CNPJ ativo podem ser multados em breve; veja como escapar

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria empresarial que permite a formalização de pequenos negócios no Brasil. Anualmente, o MEI é obrigado a realizar a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), documentação essencial para manter a regularidade fiscal do negócio.

Mesmo que o MEI não tenha tido faturamento ao longo do ano, o envio da declaração é obrigatório, garantindo que o CNPJ continue ativo e livre de pendências com a Receita Federal.

A DASN-SIMEI reúne informações cruciais, como o total das receitas anuais e possíveis registros de empregados. Além de manter o MEI em dia com suas obrigações tributárias, a regularização facilita o acesso a créditos e benefícios sociais. 

Como fazer a declaração anual do MEI

Para realizar a declaração anual, o MEI deve informar o total de sua receita bruta do ano anterior, incluindo vendas de mercadorias ou prestação de serviços. É preciso ainda indicar se houve ou não a contratação de funcionários.

O processo é feito pela internet, através do Portal do Empreendedor, em alguns passos simples. Veja:

  1. Acessar o Portal do Empreendedor e selecionar “Já sou MEI”.
  2. Optar por “Declaração Anual de Faturamento” e iniciar a entrega da declaração.
  3. Inserir o CNPJ do MEI, escolher o ano base e preencher os dados relacionados às receitas.
  4. Conferir o resumo dos impostos pagos durante o ano e, finalmente, clicar em transmitir.

Caso o MEI não tenha tido movimentação no ano, os campos de receita devem ser preenchidos com R$ 0,00, garantindo a autenticidade dos dados apresentados.

Consequências do atraso

O descumprimento dessa obrigação de realizar a declaração anual resulta em multas, calculadas em 2% ao mês sobre o valor dos tributos devidos, com mínimo de R$ 50,00.

Além das multas, um MEI que falha em cumprir suas obrigações fiscais pode ter seu CNPJ cancelado, especialmente se nenhuma contribuição mensal tiver sido paga durante dois anos consecutivos. A regularidade na declaração assegura a manutenção ativa do registro e evita complicações futuras.

O que fazer quando há excedente de faturamento?

O limite anual de faturamento do MEI é de R$ 81 mil, com média mensal de R$ 6.750,00. Se o empreendedor ultrapassar esse valor em até 20%, é automaticamente desenquadrado do MEI no início do próximo ano, devendo migrar para o regime de Microempresa (ME) no Simples Nacional.

Em casos onde o faturamento exceda 20% do limite, o desenquadramento é retroativo ao início do ano, o que pode gerar custos adicionais. O empreendedor deve ajustar seu cadastro no Portal do Simples Nacional, optando pelo enquadramento apropriado. 

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