No Brasil, a legislação trabalhista assegura aos trabalhadores o direito ao pagamento em dobro quando são convocados a trabalhar em feriados. Este benefício é uma forma de compensar o tempo que deveria ser destinado ao descanso.
Em 2025, a Sexta-feira Santa, um dos feriados mais observados, ocorrerá em 18 de abril, e muitos trabalhadores poderão ser chamados a cumprir suas funções nesse dia.
O pagamento em dobro não se restringe apenas aos trabalhadores com carteira assinada. Autônomos e freelancers também podem negociar condições semelhantes, desde que haja um acordo prévio com seus contratantes.
Isso garante que todos os profissionais tenham a oportunidade de serem devidamente remunerados por seu trabalho em dias de feriado.
Como é calculado o pagamento em dobro
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quando um trabalhador é convocado a trabalhar em um feriado, ele deve receber uma remuneração equivalente ao dobro do valor de sua jornada normal.
Por exemplo, se um empregado ganha R$ 100,00 por dia, ele deverá receber R$ 200,00 por trabalhar em um feriado, a menos que uma folga compensatória seja acordada.
Essa compensação é uma alternativa que algumas empresas utilizam para evitar o custo adicional do pagamento em dobro. A folga deve ser concedida dentro de um período de 30 dias após o feriado trabalhado e deve ser claramente acordada entre empregador e empregado.
Medidas a tomar em caso de não cumprimento
Se um trabalhador perceber que não recebeu o pagamento em dobro após trabalhar em um feriado, ele deve inicialmente verificar seu contracheque para confirmar a ausência do pagamento. Caso o erro seja confirmado, o próximo passo é entrar em contato com o departamento de recursos humanos da empresa para buscar uma solução amigável.
Se o problema não for resolvido internamente, o trabalhador pode procurar o sindicato de sua categoria para obter orientação e suporte. Em último caso, é possível registrar uma reclamação formal no Ministério do Trabalho, que pode intervir para assegurar o cumprimento da legislação.