Ninguém paga conta de luz a partir de março com este programa; veja
Nos últimos anos, o aumento das tarifas de energia elétrica tem se tornado uma preocupação crescente para as famílias brasileiras. Com reajustes frequentes e crises no setor energético, o custo da eletricidade pesa cada vez mais no orçamento doméstico.
Para aliviar essa carga, programas como a Tarifa Social de Energia Elétrica desempenham um papel crucial, oferecendo descontos significativos na conta de luz para famílias de baixa renda.
Em 2025, a Tarifa Social continua sendo uma ferramenta essencial para garantir que famílias em situação de vulnerabilidade financeira possam acessar a eletricidade a preços mais acessíveis.
Quem pode se beneficiar da Tarifa Social?
Para garantir que o benefício chegue a quem realmente precisa, a Tarifa Social de Energia Elétrica estabelece critérios específicos de elegibilidade. O principal requisito é a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Este sistema reúne informações sobre famílias de baixa renda, possibilitando a inclusão em diversos programas sociais.
Além disso, a renda mensal per capita da família não pode ultrapassar meio salário mínimo nacional. Essa exigência assegura que o desconto beneficie aqueles em situação de vulnerabilidade financeira.
Idosos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) também têm direito ao benefício, assim como famílias indígenas e quilombolas, que recebem reduções ainda maiores na conta de luz.
Descontos oferecidos
Os descontos oferecidos pela Tarifa Social variam de acordo com o consumo mensal de energia elétrica da família. Veja os percentuais de desconto aplicáveis:
- Consumo de até 30 kWh/mês: 65% de desconto na tarifa.
- Consumo entre 31 kWh e 100 kWh/mês: 40% de desconto na tarifa.
- Consumo entre 101 kWh e 220 kWh/mês: 10% de desconto na tarifa.
- Consumo acima de 220 kWh/mês: não há desconto aplicável.
Como solicitar o desconto na conta de luz
O processo para obter o benefício da Tarifa Social é relativamente simples, mas requer atenção a alguns detalhes importantes. O primeiro passo é verificar se a família já está inscrita no CadÚnico. Caso não esteja, é necessário procurar um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) para realizar o cadastro.
Após a inscrição no CadÚnico, o titular da conta de luz deve entrar em contato com a concessionária de energia elétrica da sua região.