Muitos brasileiros acreditam que suas dívidas desaparecem automaticamente após cinco anos. Essa ideia se baseia no fato de que, depois desse período, os débitos mais antigos deixam de ser exibidos nos registros de crédito.
No entanto, essa percepção pode levar a mal-entendidos e consequências financeiras inesperadas.
O Código Civil Brasileiro prevê que as dívidas prescrevem após cinco anos se não houver ação judicial por parte do credor. Isso é frequentemente interpretado como um “perdão” da dívida, mas a realidade é mais complexa. Mesmo após o prazo de prescrição, os devedores podem continuar a enfrentar cobranças.
No final de 2024, o Serasa relatou que 73,5 milhões de brasileiros estavam inadimplentes, uma redução de 0,37% em comparação ao mês anterior. Embora essa redução seja um sinal positivo, a situação ainda é preocupante.
Como funciona a prescrição de dívidas
De acordo com o Código Civil, uma dívida prescreve após cinco anos de inatividade judicial do credor. Isso significa que o credor não pode mais cobrar judicialmente o débito, mas a dívida em si não desaparece.
É importante notar que o CPF do devedor é removido das listas de inadimplência após esse período, mas o débito ainda pode ser objeto de tentativas de negociação por telefone, e-mail ou correio.
Além disso, se o devedor reconhecer a dívida ou fizer qualquer pagamento, o prazo de prescrição pode ser reiniciado. Portanto, é essencial que os devedores compreendam suas obrigações financeiras e busquem informações precisas para evitar problemas futuros.
Quais dívidas têm prazos diferenciados?
Nem todas as dívidas seguem o mesmo prazo de prescrição. Algumas possuem prazos menores. Por exemplo, débitos relacionados a seguros ou hospedagem prescrevem em um ano. Dívidas alimentícias e trabalhistas têm um prazo de dois anos, enquanto dívidas de aluguéis e notas promissórias prescrevem em três anos.
Essas variações são importantes para que os devedores saibam como gerenciar suas obrigações financeiras.