Quem optar pelo Saque-aniversário poderá solicitá-lo após demissão?

O Ministério do Trabalho e Emprego anunciou uma nova Medida Provisória que promete liberar valores bloqueados no saque-aniversário do FGTS. Esta medida, segundo o ministro Luiz Marinho, será válida apenas para aqueles que optarem pela transição para o saque-rescisão. A iniciativa visa corrigir uma situação que muitos trabalhadores enfrentam desde a adesão ao saque-aniversário.

Os saldos bloqueados até a publicação da MP serão liberados, beneficiando trabalhadores demitidos sem justa causa desde janeiro de 2020. A liberação dos recursos é uma tentativa de proporcionar maior flexibilidade financeira para esses trabalhadores, que poderão acessar valores anteriormente retidos.

Quem pediu demissão não poderá sacar o FGTS, pois a medida vale apenas para quem foi demitido.

O que é o Saque-Aniversário?

O saque-aniversário é uma modalidade de retirada do FGTS que permite ao trabalhador sacar parte do saldo de sua conta no mês de seu aniversário. No entanto, ao optar por essa modalidade, o trabalhador abre mão do saque total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, exceto a multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS.

Essa modalidade foi criada para oferecer uma alternativa ao saque-rescisão, mas muitos trabalhadores não estavam cientes das restrições associadas a ela. Com a nova MP, o governo busca corrigir essa situação, permitindo que os trabalhadores façam a transição para o saque-rescisão sem esperar os 24 meses previstos inicialmente.

Transição para o saque-rescisão

A transição para o saque-rescisão é uma opção para aqueles que desejam ter acesso ao saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Para realizar essa transição, o trabalhador deve cumprir um período de carência de 24 meses, durante o qual os saldos ficam bloqueados.

Com a publicação da MP, os trabalhadores que optarem pela transição poderão liberar os valores bloqueados, desde que a mudança seja feita antes da publicação da medida. Isso representa uma oportunidade para aqueles que desejam maior segurança financeira em caso de demissão.

Quando os valores serão liberados?

A Caixa Econômica Federal já está preparada para iniciar a liberação dos valores bloqueados. O cronograma de liberação prevê que cada cidadão poderá retirar até R$ 3 mil em datas específicas, dependendo do mês de nascimento:

  • 06 de março: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril
  • 07 de março: nascidos em maio, junho, julho e agosto
  • 10 de março: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro

Para aqueles com saldo superior a R$ 3 mil, haverá uma segunda rodada de pagamentos para completar a retirada do valor total disponível.

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