Tabela do Imposto de Renda foi atualizada para 2025? Confira

A tabela do Imposto de Renda para a declaração de 2025, referente aos rendimentos de 2024, foi atualizada, trazendo mudanças significativas para milhões de contribuintes no Brasil. A principal alteração foi a ampliação da faixa de isenção, que agora abrange aqueles que receberam até 2.824 reais mensais no ano anterior.

Essa mudança proporciona um alívio fiscal para cerca de 15,8 milhões de pessoas, representando um avanço importante para uma parcela significativa da população.

Com a nova regra, será aplicado um desconto simplificado de 564,80 reais sobre o valor-base, resultando em uma tributação zero para quem se enquadra nesse limite. Essa isenção é válida tanto para trabalhadores formais quanto para autônomos que optam pela declaração simplificada. 

Apesar das mudanças, a Receita Federal ainda divulgará detalhes sobre as normas e o prazo para o envio da declaração, que deverá ocorrer entre março e maio de 2025.

Mudanças no Imposto de Renda

A atualização na tabela do Imposto de Renda afetou apenas a primeira faixa de isenção. As demais faixas de tributação permaneceram inalteradas, o que significa que contribuintes com rendimentos acima de 4.664,68 reais por mês continuam sujeitos à alíquota de 27,5%.

Além disso, os limites de dedução também não sofreram mudanças, mantendo os mesmos valores do ano anterior.

  • Dedução por dependente: 2.275,08 reais
  • Gastos com educação: 3.651,50 reais
  • Teto da declaração simplificada: 16.754,34 reais

Isso significa que, mesmo com o ajuste na faixa de isenção, aqueles que buscam reduzir o imposto a pagar por meio de deduções não terão novas vantagens em 2025.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2025?

Apesar das mudanças, muitas pessoas ainda precisarão enviar a declaração. A obrigatoriedade se aplica a quem:

  • Teve rendimentos tributáveis anuais superiores a 30.639,90 reais
  • Recebeu rendimentos isentos acima de 40.000 reais
  • Realizou operações na Bolsa de Valores
  • Possui bens ou propriedades superiores a 300.000 reais
  • Obteve receita bruta acima de 142.798,50 reais em atividade rural
  • Vendeu um imóvel residencial e utilizou o dinheiro para a compra de outro imóvel, aproveitando a isenção do imposto sobre ganho de capital

Se a declaração for obrigatória e não for entregue dentro do prazo, o contribuinte estará sujeito a multas e juros, que podem aumentar conforme o tempo de atraso.

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