O pagamento dos salários referentes ao mês de fevereiro de 2025 pode trazer incertezas para muitos trabalhadores brasileiros. Com a chegada do Carnaval, que não é considerado um feriado nacional, mas sim um ponto facultativo, a definição do quinto dia útil pode variar.
Isso ocorre porque cada estado e município tem a liberdade de decidir se haverá feriado local, o que pode impactar diretamente o calendário de pagamento dos salários.
Com a flexibilidade na definição dos dias úteis, muitas empresas e repartições podem não funcionar durante o período de Carnaval. Essa situação gera dúvidas sobre quando exatamente o pagamento deve ser realizado, uma vez que o Carnaval ocorre nos dias 3, 4 e 5 de março, considerados pontos facultativos.
Como é calculado o quinto dia útil, segundo a CLT
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que o salário deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte. De acordo com a instrução normativa 02/2021 do Ministério do Trabalho e Previdência, o sábado é considerado um dia útil, enquanto domingos e feriados não são. Assim, para março de 2025, o pagamento deve ser realizado até o dia 6, uma quinta-feira.
Para calcular o quinto dia útil, deve-se começar a contagem a partir de 1º de março. Considerando que o sábado é útil, a contagem é a seguinte:
- 1º dia útil: sábado (1º de março)
- 2º dia útil: segunda-feira (3 de março)
- 3º dia útil: terça-feira (4 de março)
- 4º dia útil: quarta-feira (5 de março)
- 5º dia útil: quinta-feira (6 de março)
Portanto, na maioria das cidades, a data máxima para o pagamento do salário será 6 de março. Apenas em locais onde o Carnaval foi decretado feriado, essa contagem pode sofrer alterações.
O que fazer em caso de atraso no pagamento do salário?
Se o salário não for pago até a data limite, o trabalhador tem o direito de exigir a correção monetária do valor e o pagamento de juros. A empresa pode enfrentar penalidades, como multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho. Para resolver a situação, o empregado pode tomar as seguintes medidas:
- Consultar o departamento de Recursos Humanos (RH) da empresa para esclarecer o motivo do atraso;
- Buscar o sindicato da categoria para apoio e negociação;
- Fazer uma denúncia ao Ministério do Trabalho, caso o problema persista.
Além disso, trabalhadores com contrato regido por convenções coletivas devem verificar se há regras específicas que tratam da data do pagamento. Algumas categorias podem ter acordos que garantem antecipação ou condições diferenciadas.