Novos reajustes para o MEI estão em vigor; veja os valores

O Microempreendedor Individual, ou MEI, é uma categoria empresarial criada no Brasil para facilitar a formalização de pequenos negócios e trabalhadores autônomos.

Este regime permite que empreendedores tenham um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), possibilitando a emissão de notas fiscais e o acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença. A principal vantagem do MEI é a simplicidade na tributação, com um valor fixo mensal que cobre diversas obrigações fiscais.

Desde sua implementação, o MEI tem sido uma ferramenta essencial para trazer trabalhadores informais para a economia formal, oferecendo-lhes segurança jurídica e acesso a direitos trabalhistas.

Como funciona a contribuição mensal do MEI

A contribuição mensal do MEI é realizada através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). Este documento deve ser pago até o dia 20 de cada mês e inclui a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Dependendo da atividade exercida, pode haver acréscimos referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ao Imposto sobre Serviços (ISS).

O valor base da contribuição é calculado como 5% do salário mínimo vigente. Para atividades de comércio e indústria, há um adicional de R$ 1, enquanto prestadores de serviços pagam R$ 5 a mais. Aqueles que exercem atividades mistas devem pagar ambos os acréscimos.

É importante que o MEI mantenha seus pagamentos em dia para garantir a regularidade e o acesso aos benefícios previdenciários.

Impacto do reajuste do salário mínimo na contribuição do MEI

Com o aumento do salário mínimo para R$ 1.518 em 2025, os valores da contribuição mensal do MEI também foram ajustados. Os novos valores são:

  • R$ 75,90 – contribuição padrão para o INSS.
  • R$ 76,90 – para atividades de comércio e indústria.
  • R$ 80,90 – para prestadores de serviços.
  • R$ 81,90 – para atividades mistas.
  • R$ 182,16 – para o MEI Caminhoneiro, que tem uma alíquota diferenciada de 12% do salário mínimo.

Esses valores já estão disponíveis no sistema do Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI), garantindo que os boletos sejam emitidos corretamente.

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