INSS e a lista de profissões proibidas em 2025 que não podem ter a chance de se aposentar

No ano de 2025, o programa de Microempreendedor Individual (MEI) enfrenta mudanças significativas no Brasil. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) determinou a retirada de 13 profissões da lista de ocupações permitidas para esse tipo de formalização.

Tal decisão visa a harmonização das atividades do MEI com as novas normas de regulamentação de profissões, além de preservar a sustentabilidade da Previdência Social.

A remoção de profissões como aplicadores agrícolas, contadores e balanceadores de pneus busca restringir o modelo do MEI a funções que representam um verdadeiro microempreendedorismo, evitando a inclusão de ocupações que demandem regulamentação ou maior grau de complexidade.

Profissões que não serão mais consideradas para o MEI

A lista completa das profissões que deixarão de se qualificar como atividades MEI inclui diversas áreas. Estas são algumas das profissões que serão afetadas pela nova resolução:

  • Alinhador(a) de pneus
  • Aplicador(a) agrícola
  • Arquivista de documentos
  • Balanceador(a) de pneus
  • Coletor de resíduos perigosos
  • Comerciante de fogos de artifício
  • Comerciante de gás liquefeito de petróleo
  • Comerciante de medicamentos veterinários
  • Confeccionador(a) de fraldas descartáveis
  • Contador(a) ou técnico(a) contábil
  • Dedetizador(a)
  • Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal
  • Operador(a) de marketing direto

Razões para a exclusão de algumas atividades

A principal razão por trás dessas mudanças é o desejo de alinhar o MEI às suas características fundamentais. As profissões excluídas geralmente exigem registro em conselhos profissionais ou estão ligadas a produtos de maior risco.

Isso as torna inadequadas para o formato simplificado do MEI, que originalmente se destina a empreendedores com necessidades e riscos mínimos.

Os profissionais que não podem mais operar sob o status de MEI têm outras possibilidades de formalização. A mudança para microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) são opções a serem consideradas. Ambas as categorias oferecem regime tributário diferenciado e suportam maiores limites de faturamento. 

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.