Confira a validade da nova carteira de identidade no Brasil

Lançada em 2022, a Carteira de Identidade Nacional (CIN) representa um marco na identificação civil do Brasil. Com a emissão já realizada para milhões de brasileiros, a CIN propõe-se a substituir gradualmente o antigo Registro Geral (RG). No entanto, a troca imediata do RG pela nova carteira não é obrigatória, já que o RG continuará válido até 2032.

Disponível nas 27 unidades da Federação, a emissão da CIN é gratuita e necessita de agendamento prévio. Entretanto, cada estado estabelece suas próprias regras para a obtenção do documento, sendo crucial seguir as orientações específicas de cada localidade.

Um dos requisitos fundamentais é a apresentação de certidões de nascimento para solteiros ou casamento para casados, além do CPF.

Quem pode emitir a CIN?

Somente cidadãos com a situação cadastral do CPF regularizada ou pendente de regularização na Receita Federal estão aptos a solicitar a CIN. É também vital que os dados na certidão de nascimento ou casamento estejam alinhados com os registros da Receita Federal, assegurando consistência nas informações pessoais do indivíduo.

No momento do atendimento presencial, são coletados dados biométricos e biográficos, integrando o cidadão ao sistema de identificação nacional. Além disso, é possível solicitar a inclusão de documentos pessoais na versão digital da CIN, facilitando a vida do cidadão com mais um recurso tecnológico.

Validade da CIN

A validade da CIN é definida conforme a idade da pessoa no ato da emissão. Crianças até 12 anos têm um prazo de validade de cinco anos. Esse período ajuda a manter a biometria atualizada, essencial para garantir a efetividade do sistema de identificação.

Para indivíduos com idade entre 12 e 60 anos, a CIN é válida por dez anos e, após 60 anos, passa a ter validade indeterminada.

De acordo com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), qualquer mudança nos dados cadastrais deve ser prontamente atualizada na CIN. Em situação de perda ou roubo, o registro de um boletim de ocorrência e a solicitação da segunda via são procedimentos obrigatórios.

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