Dívida caduca com 5 anos? Serasa emite comunicado preocupante

Ter um débito registrado no CPF pode resultar em restrições de crédito para muitos cidadãos. Uma das estratégias utilizadas para contornar esse problema é aguardar a prescrição da dívida, um período no qual a cobrança pode ser legalmente interrompida.

No entanto, muitas pessoas desconhecem como esse mecanismo opera. Além de explicar a prescrição, a Serasa fornece informações cruciais sobre o assunto.

Contrariando o entendimento comum, permitir que uma dívida se torne prescrita não significa que ela desaparece completamente. Isto é, mesmo após o fim do período legal de cobrança, o débito pode ainda ser requisitado e as restrições financeiras podem não desaparecer de imediato.

O que acontece com a dívida após cinco anos?

No Brasil, a legislação estipula que uma dívida pode ser cobrada judicialmente em até cinco anos após seu vencimento. Passado esse prazo, a instituição responsável pela dívida não pode dar continuidade a ações judiciais para realizar a cobrança.

Entretanto, a prescrição da dívida não é uniforme para todos os tipos de débitos e pode variar de acordo com a natureza do compromisso financeiro.

  • Dívidas de seguros e hospedagem: prescrevem em um ano.
  • Pensão alimentícia e dívidas trabalhistas: possuem um prazo de até dois anos.
  • Aluguéis e notas promissórias: prescritas em três anos.
  • Cartões de crédito, empréstimos e financiamentos: têm um período de prescrição de cinco anos.

Implicações da prescrição

A partir do quinto ano, a dívida se torna prescrita, impossibilitando a sua cobrança judicial, além de ser removida dos registros do Serasa. Isso significa que a restrição de crédito associada ao débito é teoricamente eliminada. Contudo, é recomendável que o consumidor não espere pela prescrição para resolver suas pendências financeiras.

Estar com débitos pendentes ainda pode limitar o acesso a novos créditos, serviços financeiros e até mesmo resultar no bloqueio de contas bancárias até que o problema seja resolvido.

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