INSS distribui ajuda para cobrir os custos com assistência contínua de brasileiros; veja como solicitar

No Brasil, o sistema previdenciário proporciona uma renda vitalícia para aqueles que já não podem integrar a força de trabalho, cumprindo requisitos estabelecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

Dentre as várias modalidades, destaca-se a aposentadoria por invalidez, destinada a indivíduos que, por conta de doenças severas ou acidentes, não conseguem mais trabalhar. Este benefício pode incluir um adicional de 25% em casos específicos.

O adicional visa cobrir despesas extras com cuidados permanentes, garantindo uma melhor qualidade de vida ao beneficiário. 

O que é a aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez é atribuída a segurados impossibilitados de exercer qualquer atividade laboral, seja por enfermidades seja por acidentes. A concessão do benefício está condicionada à avaliação pericial do INSS, que determina se a incapacidade é de fato permanente.

O beneficiário recebe um valor mensal equivalente a 100% da média dos salários de contribuição, tendo periodicidade na revisão do estado de saúde.

Como funciona o acréscimo de 25% na aposentadoria

O adicional de 25% é um benefício suplementar para pensionistas por invalidez que precisam de assistência constante. Previsto na Lei nº 8.213/1991, especificamente no artigo 45, o aumento cobre os custos com cuidadores e outros serviços essenciais. Este acréscimo, no entanto, não é transferível para herdeiros após o falecimento do aposentado.

A concessão do adicional está restrita a casos em que há necessidade comprovada de assistência permanente, tais como:

  • Cegueira total
  • Paralisia severa dos membros
  • Amputação de membros sem possibilidade de uso de prótese
  • Doenças psiquiátricas graves
  • Condições que requerem permanência no leito contínua

Os documentos como laudos e relatórios médicos são essenciais para a confirmação destas condições.

Como solicitar o adicional de 25%

A solicitação pode ser feita diretamente pelo site Meu INSS ou presencialmente em uma agência. O processo online requer um cadastro prévio e escolha da opção “Pedir revisão” para incluir o adicional no benefício.

A sua aprovação depende de peritagem favorável do INSS, que avaliará a real necessidade do auxílio adicional.

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