MEI pode contratar parente como funcionário? – Inclui esposa, filhos e mais
O Microempreendedor Individual, mais conhecido como MEI, é uma modalidade empresarial criada no Brasil com o objetivo de formalizar atividades que ainda não possuem regulamentação específica. Essa categoria permite que profissionais autônomos legalizem suas operações e se beneficiem de vantagens fiscais.
O MEI é uma opção atraente devido ao seu limite de faturamento anual de R$ 81 mil e pela simplicidade no pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) mensalmente.
O MEI tem a permissão de contratar um empregado. De acordo com a Lei Complementar nº 128/08, o microempreendedor pode ter apenas um funcionário registrado. O trabalhador deve ser maior de 16 anos e a remuneração precisa ser de, no mínimo, um salário mínimo ou seguir o piso salarial da categoria, quando aplicável.
O Microempreendedor Individual (MEI) pode contratar parentes como funcionários. A lei trabalhista não proíbe o vínculo de emprego entre familiares.
A contratação de um empregado sob o regime MEI pode ser formalizada por conta própria ou com o auxílio de um contador. É essencial realizar o cadastramento no e-Social, plataforma que integra o governo e os empregadores, facilitando o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
Direitos dos empregados do MEI
O empregado contratado por um MEI possui direitos trabalhistas iguais aos de qualquer outro trabalhador formal. Isso inclui benefícios como férias remuneradas, 13º salário, auxílio-maternidade, entre outros. Esses direitos são garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e asseguram que o trabalhador tenha proteção social adequada.
Além de respeitar esses direitos, o MEI deve recolher mensalmente o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esses encargos correspondem a 8% e 11%, respectivamente, sobre o salário pago ao funcionário.