No Brasil, a legislação sobre pneus sobressalentes, mais conhecidos como estepes, é regulada por normas específicas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Muitos motoristas notaram que alguns veículos novos são vendidos sem um estepe convencional, utilizando em seu lugar um pneu temporário ou um kit de reparo. Esta prática é permitida pelas normas vigentes, que oferecem uma flexibilidade considerável aos fabricantes.
Quais são os sistemas alternativos permitidos?
Além dos pneus de uso temporário, a legislação também permite que os veículos sejam equipados com tecnologias alternativas. Entre estas, destacam-se os pneus run flat e os kits de reparo emergencial.
Os pneus run flat são desenvolvidos para vedar automaticamente furos superficiais, o que permite certa mobilidade mesmo após o dano. Estes pneus são acompanhados de um selante incluído no veículo, qualificando-se dentro da categoria de sistemas alternativos permitidos por lei.
O art. 9º do Contran específica que veículos equipados com essas tecnologias devem fornecer um produto selante para reparo dos pneus e um dispositivo capaz de inflar o pneu em um curto intervalo de tempo, geralmente até 10 minutos. Cumprindo esses requisitos, os pneus run flat são considerados válidos e seguros para uso.
Onde o estepe deve ser armazenado?
A localização do estepe é uma decisão a ser tomada por cada fabricante, desde que a legislação seja respeitada. De acordo com o art. 4º do Contran, é necessário que exista uma área no veículo adequada para acomodar o estepe, sem comprometer a segurança ou o espaço destinado aos ocupantes do automóvel.
Isto significa que o estepe pode estar tanto dentro quanto fora do veículo, contanto que esta localização não interfira na acomodação dos passageiros ou na segurança de quem está a bordo. Portanto, cabe ao design e à engenharia de cada fabricante garantir essa conformidade sem prejudicar a usabilidade do veículo.
Existe penalidade para veículos sem estepe convencional?
A legislação brasileira não prevê penalização específica para veículos que não possuem um estepe convencional, desde que eles estejam equipados com algum sistema alternativo aceito.
Portanto, carros que utilizam um kit de reparo emergencial ou pneus run flat estão dentro da legalidade e não estão sujeitos a multas ou outras penalidades apenas por não terem o estepe tradicional.
Assim, os consumidores podem escolher veículos com maior diversidade de tecnologias voltadas para a segurança e a conveniência, contando que estas estejam alinhadas com as normas estabelecidas pelo Contran, assegurando uma mobilidade eficiente e segura em todo o território nacional.