Lista com as 15 condições que podem isentar seu Imposto de Renda em 2025
Em meio às várias obrigações fiscais no Brasil, a isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves é uma importante medida de alívio financeiro. Esta isenção abrange certos tipos de rendimentos e possui regras específicas que devem ser observadas.
A Receita Federal estabelece que a declaração do Imposto de Renda de 2025, referente aos rendimentos de 2024, começará a ser entregue em março. Para aqueles que desejam solicitar essa isenção, é essencial entender os critérios e procedimentos envolvidos.
Segundo as normas vigentes, a isenção não é aplicável a todos os tipos de rendimentos. Especificamente, não cobre rendimentos provenientes de atividades empregatícias, autônomas ou outras formas, como aluguéis.
Essa condição ressalta que mesmo aqueles que se aposentaram, mas continuam a receber outros tipos de rendimentos, não terão esses valores automaticamente isentos. A isenção aplica-se somente a beneficiários com certas enfermidades reconhecidas pela legislação.
Vejas as doenças garantem a isenção do imposto:
- moléstia profissional;
- tuberculose ativa;
- alienação mental;
- esclerose múltipla;
- neoplasia maligna;
- cegueira, hanseníase;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- nefropatia grave;
- hepatopatia grave;
- estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- contaminação por radiação;
- síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.
Como solicitar a isenção do Imposto de Renda
O processo de solicitação de isenção deve ser iniciado junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O beneficiário precisa apresentar um laudo médico oficial que ateste a doença, conforme listado na legislação aplicável.
Este documento é central para a efetivação do direito à isenção e influencia diretamente no mês de início do benefício, de acordo com a data do diagnóstico.
Para que o pedido seja feito corretamente, é necessário que o solicitante siga os passos definidos pela Receita Federal. Assim que o laudo é conseguido, ele deve ser formalmente entregue, e nele, a data do diagnóstico é crucial, pois a isenção começa a contar a partir do mês em que a doença foi contraída.