A canetada de Lula e os novos benefícios para +60 em fevereiro; ninguém quer perder
No Brasil, as pessoas que completam 60 anos passam a ser consideradas idosas, de acordo com a legislação vigente. Esse marco etário concede a elas uma série de benefícios e direitos específicos, que visam garantir uma melhor qualidade de vida e assegurar o respeito às suas necessidades.
Para os idosos de baixa renda, as vantagens são ainda mais amplas. No entanto, para serem reconhecidos como socialmente vulneráveis, é necessário que estejam inscritos no Cadastro Único, ferramenta essencial que facilita a identificação por parte do governo.
A emissão da Carteira do Idoso também é um passo importante e pode ser feita online.
Benefícios previdenciários disponíveis
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece o benefício da aposentadoria para trabalhadores que atingiram o requisito de idade e contribuição. Nesse contexto, homens a partir de 65 anos e mulheres a partir de 63 anos podem solicitar a aposentadoria, desde que tenham pelo menos 180 contribuições previdenciárias.
O valor da aposentadoria mensal é calculado com base nas contribuições feitas ao longo da vida laboral, variando conforme o tempo e o montante contribuído.
Saque do FGTS para idosos
Outro direito concedido aos idosos é a possibilidade de sacar o saldo acumulado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) após a aposentadoria. Essa é uma vantagem liberada assim que o benefício da aposentadoria é concedido, permitindo que o trabalhador retire integralmente o valor disponível no fundo.
No caso dos que continuem a trabalhar com carteira assinada após a aposentadoria, os depósitos feitos mensalmente pelo empregador também podem ser sacados sem a necessidade de qualquer espera adicional.
Benefício de Prestação Continuada (BPC)
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é uma assistência social destinada a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência, independentemente de sua faixa etária. Para ser elegível, além da inscrição no Cadastro Único, a renda familiar per capita deve ser de até 1/4 do salário mínimo.
O pedido do BPC deve ser formalizado junto ao INSS, e, ao contrário da aposentadoria contributiva, não requer contribuições prévias ao sistema previdenciário.