Capacetes com autofalantes podem ser considerados como multa média; veja o valor

O uso de intercomunicadores em capacetes de motociclistas tem gerado um intenso debate no Brasil, especialmente no estado de São Paulo. Segundo o Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo (Cetran-SP), o uso desse tipo de equipamento configura uma infração das normas de trânsito.

A principal razão apontada é a potencial distração do condutor, além de impedir que sons importantes do trânsito sejam ouvidos corretamente.

Desde 2024, conforme o artigo 252, inciso VI, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é proibido conduzir veículo usando fones de ouvido conectados a aparelhos sonoros ou telefones celulares. Essa prática é classificada como infração média, resultando em multa e perda de pontos na carteira.

Caso o motociclista seja flagrado utilizando o intercomunicador, ele estará sujeito a uma multa no valor de R$ 130,16 e a perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Entretanto, o manuseio de celular para mensagens ou ligações enquanto se pilota é uma infração ainda mais séria, classificada como gravíssima.

Exceções na legislação

Embora o uso de intercomunicadores seja contestado em São Paulo, há exceções para motocicletas de luxo, como modelos da Honda e Harley-Davidson, que possuem sistemas de som integrados à motocicleta.

Nesses casos, o som pode ser ouvido através dos alto-falantes da moto, mas não de dispositivos externos anexados ao capacete. Essas exceções mostram que a legislação atual ainda possui certas permissões que não se aplicam universalmente a todos os modelos de motocicletas.

Contradições entre diferentes estados

As normas e interpretações sobre o uso de intercomunicadores podem variar entre os estados brasileiros. Um exemplo notável é o parecer nº 91 de 2009 do Cetran de Santa Catarina.

Segundo esse parecer, o uso de capacetes equipados com intercomunicadores não configura uma infração, pois os fones de ouvido não estão em contato direto com os ouvidos dos condutores.

Este entendimento difere bastante das normas aplicadas em São Paulo, indicando a necessidade de um consenso nacional sobre o tema.

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