Procon dá dicas para não cair em armadilhas ao comprar material escolar

Com o início do ano letivo se aproximando, os pais de crianças em idade escolar já começam a se preocupar com a lista de material escolar. 

Essa tarefa pode parecer simples, mas exige paciência e planejamento para não impactar o orçamento familiar. Comparar preços é essencial, pois os valores variam consideravelmente entre diferentes lojas e marcas.

O Procon-BG executa pesquisas regulares para auxiliar os consumidores, destacando as diferenças de preços em produtos como cadernos, colas e canetas. Por exemplo, o preço de uma cola branca líquida de 40g pode variar de R$1,60 a R$3,50 dependendo do estabelecimento. Portanto, realizar uma pesquisa detalhada pode resultar em uma economia significativa.

O que levar em conta ao comprar material escolar?

Em primeiro lugar, é importante conferir junto à escola se todos os itens da lista de material são realmente necessários. Muitas vezes, produtos já utilizados por outras crianças podem ser reaproveitados, reduzindo assim os custos.

Outra estratégia eficaz é participar de trocas de livros didáticos com outros pais. Além disso, compras em grupo podem trazer descontos vantajosos, já que muitas lojas oferecem condições especiais para compras em maior quantidade.

Quais itens podem constituir abusos na lista escolar?

Os pais devem estar atentos para que a lista de materiais escolares não inclua itens de uso coletivo, como álcool, papel higiênico ou material de limpeza, que são proibidos por lei. 

Esses itens são de responsabilidade da instituição de ensino e não devem ser cobrados dos estudantes. A Lei Nº 12.886, de 2013, assegura que os pais não arquem com esses custos.

Além disso, as escolas não devem indicar marcas específicas ou locais de compra dos materiais, garantindo assim que os consumidores possam escolher os produtos de acordo com suas preferências e orçamento.

Quais os direitos do consumidor ao comprar material escolar?

Os consumidores têm seus direitos garantidos por lei quando fazem compras de material escolar. Se algum problema surgir com produtos não duráveis, o prazo para reclamar é de 30 dias; para produtos duráveis, são 90 dias.

Compras online, por telefone ou catálogo podem ser canceladas dentro de sete dias a partir do recebimento, e todos os valores pagos devem ser restituídos com correção.

Manter um registro de todas as transações, incluindo notas fiscais e comprovantes de pagamento, é crucial para assegurar que os direitos dos consumidores sejam mantidos. 

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