Nova escala de trabalho aprovada na CLT: veja o que muda para você
A Reforma Trabalhista, formalizada pela Lei nº 13.467/17, trouxe inovações significativas nas leis trabalhistas brasileiras, especialmente na maneira como as jornadas de trabalho são planejadas e geridas.
Entre as diversas mudanças, destaca-se a regulamentação da jornada de 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso, que anteriormente era uma prática limitada a acordos coletivos em setores específicos, como o da saúde.
Antes da reforma, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estipulava uma jornada padrão de 8 horas diárias, com a possibilidade de estender até 2 horas extras.
O reconhecimento formal da jornada de 12×36 ampliou sua adoção, trazendo à tona questionamentos sobre compensações de trabalho nos finais de semana e feriados, bem como ajustes nos intervalos para alimentação.
Intervalos para descanso
A Reforma Trabalhista destacou questões relevantes sobre os direitos laborais, especificamente no que concerne aos intervalos de descanso e alimentação. Tradicionalmente, a CLT exigia um intervalo mínimo de uma hora para pausas em jornadas superiores a seis horas.
A reforma, contudo, introduziu uma flexibilidade para reduzir esse tempo para 30 minutos, mediante acordo coletivo ou convenções.
Indenização do descanso
A legislação reformada trouxe uma questão controversa ao permitir que o descanso do trabalhador fosse transformado em uma indenização financeira. A nova norma gerou preocupações sobre a eficácia dessa compensação monetária em relação à recuperação física e mental dos trabalhadores, criando um dilema sobre a supressão de direitos garantidos anteriormente pela CLT.
Muitos empregadores passaram a optar pela indenização em vez de conceder o descanso efetivo, o que levanta preocupações sobre a saúde e segurança dos trabalhadores em jornadas extensivas. Esta prática pode trazer riscos, especialmente em setores que exigem longos períodos de atenção ininterrupta, como o transporte e a segurança.