Folga de 120 dias cai como uma bomba para mulheres em 2025: veja quem tem direito
A licença-maternidade é um direito garantido por lei às trabalhadoras no Brasil, permitindo que se afastem do trabalho durante o período de gravidez ou após o nascimento de um filho, sem prejuízo da remuneração. Este benefício é válido também para mães adotivas e em casos de aborto previsto em lei.
A licença-maternidade assegura o pagamento de um salário-maternidade enquanto a mãe está afastada, originalmente instituído pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em 1943.
Inicialmente, esse período era pago pelo empregador, mas a responsabilidade passou para a Previdência Social após recomendações da Organização Internacional do Trabalho nos anos 70.
Quem tem direito à licença-maternidade?
O funcionamento da licença-maternidade abrange diversas profissionais, como trabalhadoras com carteira assinada, autônomas, microempreendedoras individuais (MEI) e contribuintes do INSS.
Para requerer o benefício, as empregadas com carteira assinada não precisam acionar o INSS diretamente, pois a responsabilidade fica a cargo da empresa empregadora. Diferentemente, autônomas e demais categorias precisam realizar o pedido via Meu INSS, aplicativo ou site oficial do INSS.
O período de licença pode ser de até 28 dias antes do parto ou a partir do nascimento do bebê. No caso de adoção ou aborto não criminosa, a licença começa no momento do evento.
Quem paga o salário-maternidade?
A Previdência Social é a responsável pelo pagamento do salário-maternidade. Para trabalhadoras com carteira assinada, o valor é pago inicialmente pela empresa e depois compensado nas contribuições ao INSS.
Já para autônomas e outros grupos, o pagamento é feito diretamente pela Previdência. A forma de cálculo varia conforme a modalidade de trabalho, considerando remuneração fixa ou variável.
No caso de trabalhadoras autônomas, o salário-maternidade é calculado com base na média das últimas 12 contribuições ao INSS. Empregadas domésticas recebem de acordo com o último salário. As trabalhadoras rurais seguradas especiais têm garantido o pagamento de um salário mínimo vigente.
Quanto tempo dura a licença-maternidade?
A duração da licença-maternidade pode ser de 120 dias para parto, adoção ou natimorto, e 14 dias em caso de aborto legal.
Outra possibilidade de prolongar o afastamento é combinar a licença-maternidade com o período de férias, caso a trabalhadora tenha direito a estas.
Além disso, existe a licença-amamentação, que contempla uma redução na carga horária ou um prolongamento do tempo de afastamento para que as mães amamentem seus filhos.